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Foto Aprovação nas promoções comerciais – o que é necessário?

Aprovação nas promoções comerciais – o que é necessário?

01/08/2024contratos

Já pensou em impulsionar as vendas da sua empresa com um sorteio ou divulgar um novo produto de forma impactante? As promoções comerciais são uma estratégia eficaz para alcançar esses objetivos, mas exigem alguns cuidados para garantir a legalidade da ação.

Conforme mencionamos no artigo “Promoções Comerciais – Conceito Geral e Modalidades”, publicado em junho deste ano, as promoções comerciais envolvem a distribuição gratuita de prêmios e, por isso, necessitam de autorização prévia do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). A documentação necessária para solicitar a autorização pode variar, mas, em geral, a empresa promotora deverá apresentar um detalhamento completo das regras da promoção, incluindo prazos, formas de participação, critérios de desempate, divulgação dos resultados, prêmios e seus respectivos valores.

Todas essas informações devem ser inseridas no Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), que gerará automaticamente o Regulamento da Promoção com base nos dados fornecidos. Além disso, é fundamental apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento da taxa de autorização, a qual variará de acordo com o valor total dos prêmios;
  • Certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas, relativas à dívida ativa da União e a tributos (federais, estaduais e municipais);
  • Demonstrativo da receita operacional bruta, para comprovar que o valor total dos prêmios não ultrapassa 5% (cinco por cento) dessa receita;
  • Declaração de regularidade fiscal, para comprovar que a empresa promotora está em dia com suas obrigações tributárias;
  • Atos constitutivos (contrato ou estatuto social, a depender do caso); e
  • Procuração, se o caso.

O pedido de autorização deverá ser formalizado entre no mínimo 40 e no máximo 120 dias antes do início da promoção comercial. Portanto, é indispensável que a empresa promotora reserve tempo para providenciar todas as informações de forma clara e íntegra e para reunir toda a documentação necessária.

O prazo para análise do pedido pode variar, mas geralmente leva algumas semanas. É importante destacar, contudo, que nem toda ação promocional envolvendo a distribuição de prêmios é considerada uma promoção comercial e, assim, não se enquadra nas modalidades pré-estabelecidas em lei, necessitando de aprovação da SPA. Desse modo, a título exemplificativo, mas não exaustivo, são dispensáveis de aprovação da SPA:

  • Campanha de Incentivo exclusivo para funcionários;
  • Programa de Fidelidade (pontos);
  • Concurso exclusivamente cultural, artístico, desportivo ou recreativo;
  • “Compre e ganhe”[1].

Embora pareça ser um processo burocrático, é fundamental a obtenção de aprovação da promoção comercial pretendida para garantir a legalidade da referida ação e evitar punições por parte da SPA, às quais as empresas ficam expostas caso sigam com promoções comerciais sem a devida aprovação.

[1] A aprovação das ações de “Compre e ganhe” é necessária caso haja (i) limitação de estoque dos prêmios, (ii) fixação do número de prêmios a serem distribuídos, e (iii) limitação da distribuição aos primeiros que cumprirem determinada condição, conforme previsto na Nota Informativa SEI nº 11/2018/COGPS/SUFIL/SEFEL-MF.

Departamento de Contratos 

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br 
Autora: Bruna Gonçalves Simis Ratke bgs@lrilaw.com.br

    Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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