Declarações Banco Central
O prazo para transmissão da declaração ao Censo Anual de Capitais Estrangeiros está se aproximando do fim. Iniciado no dia 1º de julho, o prazo irá se encerrar no dia 15 de agosto.
Devem prestar a declaração ao Censo Anual as sociedades e fundos de investimento brasileiros que detinham em 31 de dezembro de 2023, cumulativamente, (i) investidor ou cotista não residente no Brasil; e (ii) patrimônio líquido igual ou superior a USD100,000,000.00 (cem milhões de Dólares dos Estados Unidos da América).
É importante destacar que a transmissão tardia da Declaração e/ou a incorreção nos dados declarados podem sujeitar as sociedades e fundos de investimento brasileiros à aplicação de penalidades pelo Banco Central do Brasil.
Departamento Societário
Nilson Lautenschlager Jr nlj@lrilaw.com.br
Victor Costa Toledo vct@lrilaw.com.br
Vinícius Fonseca Soares vfs@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.