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Foto Empresa jornalística deve assumir condenação de antecessora por irregularidades trabalhistas

Empresa jornalística deve assumir condenação de antecessora por irregularidades trabalhistas

13/08/2024Trabalhista
A transferência de parte significativa de ativos de uma empresa para outra caracteriza sucessão para fins trabalhistas, segundo o Tribunal Superior do Trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso de uma empresa de Santa Catarina – SC contra decisão que a obrigou a pagar indenização por dano moral coletivo e cumprir determinações impostas em ação civil pública contra empresas das quais comprou ativos financeiros. A conclusão da Justiça do Trabalho foi a de que a transferência de parte significativa dos ativos financeiros para a empresa sucessora justifica a aplicação dos dispositivos da CLT que tratam da sucessão de empregadores. 

A ação civil pública foi apresentada em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra uma das empresas sucedidas, em razão de irregularidades na jornada de seus empregados. A empresa foi condenada a pagar R$ 250 mil a título de danos morais coletivos e a cumprir diversas determinações. Por meio de acordo, foi ajustado que o valor seria pago em cinco parcelas.  

Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da sucedida e o MPT pediu que a execução prosseguisse contra a sucessora, entendendo se tratar de sucessão trabalhista – situação em que as responsabilidades de um empregador são transferidas para outro, mantendo-se os contratos de trabalho.

O pedido foi acolhido pelo juízo de primeiro grau, que considerou que vários profissionais que antes eram empregados da sucedida foram aproveitados pela sucessora, que, assim, assumira os elementos materiais, intelectuais e humanos em questão. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que ressaltou a transferência de parte significativa da unidade econômico-jurídica da sucedida para a sucessora. Para o Tribunal Regional, a transferência total não é necessária para caracterizar a sucessão.

O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso da sucessora no TST, assinalou que, havendo transferência de parte significativa de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo a transferência ou aproveitamento de empregados, “não há dúvidas de que se trata efetivamente de sucessão de empresas”.  Segundo ele, o TRT deixou claro que a ação civil pública visava solucionar as irregularidades trabalhistas constatadas nos contratos de trabalho firmados com a sucedida, “sendo clara a vinculação direta à relação de emprego”. A decisão foi unânime.

Processo:  AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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