Trabalhador que obteve benefício de auxílio-doença junto ao INSS durante o prazo do aviso-prévio terá contrato de trabalho estendido
Uma empresa mineradora deverá manter o salário de um técnico em eletromecânica que obteve junto ao INSS o benefício de auxílio-doença sem relação com trabalho durante o prazo do aviso-prévio e, também, estender o contrato de trabalho até o fim do benefício previdenciário.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da empresa apenas para restringir o pagamento, antes deferido até a decisão final da reclamação trabalhista (trânsito em julgado).
O técnico, que trabalhava na empresa desde 2005, foi demitido em 20 de setembro de 2021 e seu aviso-prévio proporcional ia até 7 de dezembro. Contudo, em novembro, o INSS deferiu auxílio-doença até março de 2022, em razão de lombalgia. Mesmo assim, a empresa rescindiu o contrato ao fim do aviso prévio, quando ele ainda recebia o benefício. Na reclamação trabalhista, apresentada em janeiro de 2022, o trabalhador sustentou que a dispensa foi ilegal e pediu para ser reintegrado no emprego.
O juízo de primeiro grau assinalou que a doença que motivou o auxílio não estava relacionada ao trabalho, mas apenas o impedia de trabalhar. Porém, concluiu que o técnico não poderia ser dispensado naquela circunstância e determinou sua reintegração após término do afastamento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), por sua vez, afastou a reintegração, mas condenou a empresa a pagar os salários entre a data final do auxílio e a do término da ação trabalhista (trânsito em julgado, em que não cabe mais recurso).
No recurso ao TST, a empresa argumentou que, como não se tratava de auxílio com natureza acidentária, mas benefício do tipo comum, não haveria direito à estabilidade nem ao pagamento de salários vencidos.
O relator do recurso no TST, ministro Augusto César, porém, aplicou ao caso o entendimento consolidado na Súmula 371 de que, quando o auxílio-doença é concedido durante o aviso-prévio, os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício. Assim, a determinação do TRT de estender o contrato até o trânsito em julgado da ação contraria esse entendimento. A decisão foi unânime.
Processo: RR-58-82.2022.5.08.0131
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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