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Foto Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), mães em união homoafetiva têm direito a licença-maternidade

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (Bahia), mães em união homoafetiva têm direito a licença-maternidade

14/10/2024Trabalhista
O Tribunal do Trabalho baiano entendeu que a maternidade deve ser legitimada para ambas as mães, independentemente de quem gestou a criança

Uma médica obteve na Justiça do Trabalho o direito à licença-maternidade pelo nascimento de sua filha após parceira dar à luz.

A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (Bahia) que considerou as particularidades do caso e a igualdade de direitos entre casais homoafetivos.

A médica solicitou licença-maternidade após o nascimento de sua filha, mas sua empregadora negou o pedido. A trabalhadora vive em união estável com sua esposa, que atua como enfermeira.

O casal decidiu aumentar a família utilizando a reprodução assistida, onde um embrião foi implantado no útero da esposa, que gestou a criança. Para amamentar o bebê, a médica iniciou um tratamento de lactação que durou meses.

Em setembro de 2023, a médica formalizou o pedido de licença-maternidade, mas a empregadora instaurou um processo interno e negou o pedido, afirmando que não havia respaldo legal para tal situação e que a licença deveria ser concedida apenas à mãe gestante.

A médica foi instruída a esperar a decisão da diretoria de gestão de pessoas e da consultoria jurídica da empregadora. Sem resposta e com o parto agendado para janeiro de 2024, ela optou por acionar a Justiça do Trabalho.

Em sua defesa, a empregadora sustentou que a CLT garante a licença-maternidade apenas à mãe que gera o filho, ou àquela que adota ou tem a guarda judicial de uma criança. A empresa ainda argumentou que, em caso de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.

A juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador – BA destacou que o nascimento de uma criança em uma família homoafetiva deve assegurar os mesmos direitos e responsabilidades que os de qualquer casal.

Isso inclui o reconhecimento legal de ambas como pais ou mães, com todas as obrigações, como cuidado e proteção.

A magistrada salientou que a união estável e os casamentos homoafetivos são reconhecidos pela legislação, legitimando a maternidade de ambas. Segundo ela, a falta de uma norma específica não obstrui o exercício da maternidade e os direitos dela decorrentes.

A juíza enfatizou que a licença-maternidade visa não apenas a recuperação do parto, mas também a criação de vínculos afetivos com a criança.

“A desigualdade na consideração da mãe não gestante, que acaba de ter uma filha e pode amamentá-la, perpetua desigualdades.”

A empresa recorreu da decisão. A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do recurso, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região apoiou sua análise em decisões do Supremo Tribunal Federal e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Tribunal Superior do Trabalho.

A desembargadora ressaltou que ser uma mulher lésbica não implica na adoção de uma identidade de gênero masculina, defendendo que cada caso deve ser avaliado individualmente, sem estereótipos.

“As particularidades devem ser analisadas caso a caso, não sob um padrão preconceituoso que iguala todas as relações homoafetivas.”

A relatora considerou inaceitável uma interpretação restrita dos direitos de casais homoafetivos.

Limitar a licença-maternidade à mãe que gestou, quando ambas podem amamentar, cria uma distinção baseada em fatores biológicos, resultando em desigualdade jurídica e desconsiderando a proteção da maternidade da outra mãe.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/416913/trt-5-maes-em-uniao-homoafetiva-tem-direito-a-licenca-maternidade

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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