Exclusão do ISS da base de cálculo de PIS e COFINS ganha força no Judiciário
A 21ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS, com fundamento na analogia ao precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base desses tributos – a chamada “tese do século”. Nesse precedente, o STF reconheceu que a inclusão do ICMS, um tributo estadual, na base de cálculo do PIS e COFINS violava princípios constitucionais e estabeleceu uma nova perspectiva para a tributação sobre receitas.
Embora o STF ainda não tenha concluído o julgamento sobre a exclusão do ISS (Recurso Extraordinário 592.616, Tema 118), o entendimento atual, em julgamento, está empatado, aguardando o voto de desempate do ministro Luiz Fux. Com base no paralelo ao ICMS, a decisão da Vara Cível busca assegurar proteção aos contribuintes frente à bitributação indevida e oferece respaldo a demandas de empresas que se veem prejudicadas pela inclusão do ISS na base de cálculo de tributos federais.
ARGUMENTOS E SEGURANÇA JURÍDICA AOS CONTRIBUINTES
A decisão foi baseada na jurisprudência já consolidada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que tem aplicado a tese do ICMS ao ISS em casos similares, e argumenta que a inclusão do ISS no cálculo do PIS e COFINS gera uma bitributação inconstitucional. Para estudiosos e profissionais do direito tributário, a prática de incluir o ISS – um imposto municipal sobre o serviço prestado – como parte da receita bruta distorce a base tributável e agrava a carga tributária sobre empresas de serviços.
Diante desse cenário, especialistas destacam que esse tipo de decisão contribui para a segurança jurídica ao estabelecer um limite para a atuação fiscal sobre o faturamento das empresas. A lógica por trás da exclusão do ISS apoia-se em separar os tributos estaduais e municipais das bases de cálculo federais, evitando impactos econômicos que poderiam ser prejudiciais a longo prazo para o setor empresarial. Profissionais recomendam que contribuintes considerem a judicialização dessa questão, de modo a assegurar que, em caso de desfecho favorável, sejam beneficiados pelos efeitos da decisão.
PERSPECTIVAS E EXPECTATIVAS NO STF PARA O TEMA 118
O julgamento em andamento no STF poderá consolidar o entendimento da exclusão do ISS, o que gera grande expectativa no setor jurídico e entre os contribuintes. Com o julgamento pendente, a decisão final do Supremo no Tema 118 será fundamental para a uniformização do tratamento tributário do ISS em relação ao PIS e COFINS.
Especialistas apontam que, caso o STF decida pela exclusão, é possível que sejam aplicadas modulações dos efeitos da decisão, limitando sua aplicação retroativa ou definindo condições para seu impacto no futuro. Para as empresas de serviços, uma exclusão definitiva do ISS traria uma redução significativa da carga tributária, garantindo maior competitividade e previsibilidade em seus planejamentos fiscais.
CONCLUSÃO
A decisão que exclui o ISS da base de cálculo do PIS e COFINS, embasada na analogia com a “tese do século”, reflete um avanço importante nas discussões de direito tributário e reafirma a tendência de limitar a incidência tributária sobre receitas para evitar a bitributação. Com o julgamento do Tema 118 em aberto no STF, essa questão tem potencial de consolidar um entendimento definitivo, que poderá promover maior clareza e segurança jurídica para empresas e para o setor econômico como um todo.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.