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Foto Lei que regula o mercado de carbono é sansionada

Lei que regula o mercado de carbono é sansionada

16/12/2024societário

Na última quinta-feira (12) foi sancionada sem vetos a Lei nº 15.042/24, que regula o Mercado de Carbono no Brasil, criando o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

A lei define tetos para emissões de gases de efeito estufa, promovendo a descarbonização através da redução nas próprias operações ou da compra de créditos de carbono. Para isso, criou-se as Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE), com cada um sendo equivalente a 1 tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e), com a possibilidade de negociação no mercado regulado.

Como funciona o SBCE:

O  sistema divide o mercado em dois segmentos:

Regulado – empresas que emitem entre 10 mil e 25 mil toneladas de emissões de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) por ano precisarão apresentar planos de monitoramento e enviar relatos anuais sobre as emissões e remoções, entre outra obrigações.

Acima de 25 mil tCO2e por ano, as empresas ainda deverão encaminhar um relato de conciliação periódica de obrigações ao órgão gestor.

Voluntário – empresas que não são obrigadas pela regulamentação podem adquirir créditos de carbono para compensar suas emissões, alinhando-se a metas internas de sustentabilidade.

As empresas que emitirem abaixo do limite estabelecido terão direito a créditos de carbono, que poderão ser comercializados com organizações que ultrapassem suas metas.

Inovações e Impactos

Entre os diferenciais do mercado brasileiro, destacam-se:

  • Inclusão social: Povos indígenas, comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária podem gerar créditos a partir de projetos sustentáveis em suas áreas.
  • Alinhamento global: As regras seguem padrões internacionais, permitindo maior integração com mercados externos e atração de investimentos estrangeiros.
  • Fomento à inovação: A regulamentação incentiva o desenvolvimento de tecnologias e práticas que visam à redução das emissões.

O setor agropecuário, embora excluído da regulação direta, poderá participar por meio da geração de créditos relacionados à preservação de áreas protegidas, como áreas de Preservação Permanente (APP).

Multas e Prazos

Empresas que descumprirem as metas podem enfrentar multas de até 3% do faturamento bruto, podendo chegar a 4% em casos de reincidência. A implementação total do sistema está prevista para 2030, com regulamentações complementares a serem concluídas nos próximos 12 meses, prorrogáveis por igual período.

  Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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