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Foto Reforma Tributária: a primeira ação direta de inconstitucionalidade

Reforma Tributária: a primeira ação direta de inconstitucionalidade

16/12/2024Tributário

O Partido Verde (PV) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um item da Emenda Constitucional nº 132/2023, que trata da reforma tributária. A ação, que inclui pedido de medida cautelar, é relatada pelo ministro Edson Fachin e questiona os dispositivos legais que concedem incentivos fiscais para agrotóxicos, sendo o primeiro caso que chega ao STF envolvendo a nova legislação tributária. 

A ação se concentra na contestação das cláusulas do Convênio nº 100/97 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que reduz a base de cálculo do ICMS em 60% para agrotóxicos, e no artigo 9º, §1º, inciso XI, da emenda da reforma, que mantém benefícios fiscais para insumos agropecuários, incluindo agrotóxicos.

O partido alega que os incentivos estimulam o uso de produtos potencialmente perigosos e que são proibidos em diversos países, contrariando deveres estatais de controle, fiscalização e sanção de atividades consideradas perigosas.

Especialistas apontam que a ação é emblemática por inaugurar a judicialização de aspectos da reforma tributária, mas seu impacto prático pode ser limitado, tendo em vista que a questão levantada é pontual e não afeta pilares fundamentais da reforma, como a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual ou as regras de não cumulatividade.

Entretanto, caso o STF declare a inconstitucionalidade das normas questionadas, o Convênio nº 100/97, que oferece o benefício fiscal desde 1997, também poderá ser anulado, o que traria implicações financeiras para os estados que concedem essas isenções.

Além da ADI do PV, existe outra ação sobre o mesmo tema, protocolada anteriormente pelo PSOL, ADI 5533, também está sob relatoria do ministro Fachin. O PV pediu que os dois processos sejam julgados em conjunto, mediante a expectativa que o STF decida rapidamente sobre o pedido cautelar e avance na análise dos méritos dessas ações, o que pode estabelecer precedentes importantes para o controle de benefícios fiscais relacionados ao meio ambiente e à saúde pública.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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