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Foto Sancionada a Primeira Parte da Regulamentação da Reforma Tributária, com Vetos Presidenciais.

Sancionada a Primeira Parte da Regulamentação da Reforma Tributária, com Vetos Presidenciais.

20/01/2025Tributário

Na quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira legislação de regulamentação da Reforma Tributária, a Lei nº 214/2025, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024.

A implementação da Reforma Tributária teve início com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, contudo, diversos dispositivos dessa norma ainda dependiam de regulamentação.

Importante recordar que o principal impacto deste novo sistema será a unificação de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — em uma única cobrança, a ser compartilhada entre os níveis federal, estadual e municipal, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, que constituem o Imposto sobre o Valor Agregado.

Com a sanção dessa primeira lei, observa-se assim a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Além disso, a criação do Comitê Gestor do IBS, com a sua constituição temporária e o processo de eleição dos representantes dos Municípios, até que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.

Entre outros pontos, a nova legislação traz a relação de medicamentos, dispositivos médicos e produtos de acessibilidade que terão a alíquota do IBS e da CBS reduzida. Também foram introduzidos novos mecanismos como o “split payment”, o “cashback” e a definição da cesta básica nacional de alimentos, além de se estabelecer o campo de incidência do Imposto Seletivo.

Vale destacar que a sanção foi acompanhada de 18 vetos, que incidem sobre diversos temas, como fundos de investimento e patrimoniais, produtores rurais não contribuintes, exportações de bens e serviços, responsabilidade solidária em operações comerciais, alíquotas reduzidas para serviços de segurança e seguros, ampliação de benefícios para a Zona Franca de Manaus, métodos alternativos de intimação e dupla apropriação de créditos.

Ainda há um longo caminho a percorrer na regulamentação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o sistema tributário nacional. Este passará por uma transição gradual a partir de 2026, com sua plena implementação em 2027. Assim, é de se esperar a publicação de diversas novas medidas nos próximos meses.

Nossa equipe tributária do LRI Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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