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Foto Aprovação nas Promoções Comerciais – Quando ela é dispensável?

Aprovação nas Promoções Comerciais – Quando ela é dispensável?

11/02/2025contratos

Promoções Comerciais são definidas como a distribuição gratuita de prêmios, a título de propaganda, quando efetuada por meio de sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada. São amplamente utilizadas como estratégias de marketing para atrair o público e promover produtos e marcas e, em regra, necessitam de autorização prévia do Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Mas, você sabia que algumas modalidades específicas de promoções estão dispensadas dessa autorização?

Aqui estão as principais situações que independem de aprovação, com base na Lei nº 5.768/71:

  • Distribuição de prêmios mediante sorteio realizada por órgãos públicos: Realizada como meio auxiliar na fiscalização ou para incentivar a arrecadação de tributos.
  • Concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo: Concurso com o objetivo exclusivo de promover a cultura, utilizando mecânicas puramente recreativas, artísticas ou desportivas, sem depender de sorte, pagamento pelos participantes ou exigência de compra de produtos ou serviços. 

Para que seja considerado exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo, o concurso não pode incluir elementos de promoção comercial, como associação a marcas; sorte ou pagamento em qualquer etapa; exigência de compra para participação ou premiação; exposição a produtos da promotora; atividades de adivinhação; divulgação em embalagens; cadastro detalhado para marketing; premiação com produtos da promotora; realização em redes sociais (além da divulgação); transmissão televisiva com pagamento para participar; ou associação a datas comemorativas, como Dia das Mães ou Natal.

Concursos também perdem o caráter exclusivamente cultural artístico, desportivo ou recreativo se a inscrição ou participação for realizada por ligação telefônica ou SMS, estiver condicionada à adimplência em relação a produtos ou serviços da promotora ou terceiros, ou for exclusiva para clientes da promotora ou de terceiros.

Algumas campanhas promocionais também podem ser realizadas sem a necessidade de autorização dos órgãos competentes, especialmente aquelas que não dependem de sorte (fator álea). Entre os exemplos estão:

  • Campanhas de Incentivo para Funcionários: Programas voltados ao incentivo de vendas ou cumprimento de metas, dirigidos a funcionários com vínculo empregatício, podendo ou não envolver sorte.
  • Programas de Pontuação/Fidelidade/Cashback: O consumidor cadastrado acumula pontos ao adquirir produtos da empresa, podendo trocá-los por produtos ou serviços conforme o regulamento do programa.

Autores: Beatriz Leão de Almeida bla@lrilaw.com.br

Departamento de Contratos 

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br 

    Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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