
O uso de imagens disponíveis na internet e o risco de violação de direitos
Com o aumento da produção e do compartilhamento de conteúdos digitais, a prática de utilizar imagens encontradas na internet para ilustrar postagens, campanhas e materiais de trabalho se tornou comum. Porém, é preciso compreender que o simples fato de uma imagem estar acessível online não significa que seu uso seja permitido.
Em todos os países signatários da Convenção de Berna (181 países), inclusive no Brasil, a proteção autoral é automática e independe de registro ou qualquer formalidade. Isso significa que o uso indevido de uma imagem sem autorização do autor pode ser considerado como violação de direito autoral e gerar penalidades, como notificações e pedidos extrajudiciais ou judiciais de indenização. Além dos direitos autorais, a utilização/reprodução indevida de fotos também pode representar ameaça e lesão aos direitos da imagem, que é um direito personalíssimo e protege o retrato físico e social da pessoa e partes do corpo, desde que passíveis de identificação.
A ciência e diferenciação dos dois direitos é fundamental, uma vez que os direitos autorais protegem as obras intelectuais da apropriação de terceiros, trazendo aos seus autores o reconhecimento necessário e o recebimento de valores (se aplicável) sobre a divulgação da obra. Já os direitos de uso de imagem demandam, sempre que for utilizada a imagem de uma pessoa não pública, a autorização prévia e expressa do retratado.
Os bancos de imagens gratuitos, por exemplo, são uma alternativa bastante utilizada para evitar problemas com violação de direitos autorais, pois disponibilizam fotografias, ilustrações e vetores sob licenças mais flexíveis.
Para evitar riscos jurídicos, é recomendável:
- Verificar a origem da imagem e os termos de uso associados a ela;
- Utilizar bancos de imagens confiáveis;
- Sempre atribuir a autoria;
- Quando for o caso, obter autorização do titular dos direitos (autorais e/ou de imagem) antes da publicação do conteúdo.
O respeito aos direitos autorais e de imagem é fundamental para garantir segurança jurídica, evitar problemas e valorizar o trabalho dos criadores de conteúdo.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.