
Reforma tributária sob judice: STF analisa primeira ação contra regulamentação.
A recente regulamentação da reforma tributária enfrenta seu primeiro grande desafio no Supremo Tribunal Federal (STF). O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar n° 214/2025, que estabelece critérios para a aplicação da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de automóveis por pessoas com deficiência. O relator designado para o caso é o ministro Alexandre de Moraes.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023 e sancionada no início de 2025, estabelecendo um novo regime tributário. Entre as disposições previstas, determinou-se que lei complementar definiria os casos em que a alíquota zero de IBS/CBS se aplicaria a automóveis adquiridos por pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista (TEA). No entanto, a Lei Complementar nº 214 impôs limitações que restringem o alcance desse benefício, diferenciando graus de deficiência e tipos de TEA que teriam direito à isenção.
O Instituto Oceano Azul argumenta que os dispositivos impugnados violam princípios constitucionais fundamentais, incluindo:
- Princípio da Dignidade Humana e da Isonomia: O tratamento desigual entre diferentes graus de deficiência e TEA configura uma violação da igualdade de direitos.
- Compromissos Internacionais: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil, determina a não discriminação e a acessibilidade ampla para pessoas com deficiência.
- Neutralidade Tributária: A criação de critérios seletivos para isenções fiscais pode gerar distorções no sistema tributário e fomentar litígios sobre a concessão de benefícios fiscais.
A decisão do STF sobre esta ADI poderá estabelecer um precedente relevante para outras ações que questionem os critérios de concessão de benefícios fiscais na reforma tributária.
Ademais, vale ressaltar que a nova regulamentação pode abrir margem para restrições indevidas e inseguranças jurídicas, motivo pelo qual poderá acarretar novas possibilidades de contestações judiciais, devendo ser acompanhada de perto pelos Contribuintes e advogados da área.
O julgamento desta ação será um marco na implementação da reforma tributária, influenciando não apenas os direitos das pessoas com deficiência, mas também a aplicação dos novos tributos de maneira mais ampla.
Neste sentido, a tendência é que o STF se posicione sobre o equilíbrio entre a regulamentação fiscal e a garantia de direitos fundamentais.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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