
Desafios das empresas com os novos padrões obrigatórios de relatórios de sustentabilidade
O cenário regulatório para companhias abertas no Brasil está passando por uma transformação significativa com a implementação das Resoluções 217/24, 218/24 e 219/24 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Tais normas visam alinhar as empresas aos padrões globais IFRS S1 e S2, desenvolvidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), e referenciados nos pronunciamentos técnicos 01 e 02 do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS), de modo a reforçar a confiabilidade e comparabilidade das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas.
Muito embora a adequação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade se torne obrigatória apenas em 2027, assim se referindo aos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2026, o prazo pode ser desafiador para empresas com pouca maturidade em práticas ESG (ambientais, sociais e de governança). A implementação envolve a coleta de dados complexos, especialmente relacionados ao escopo, a capacitação interna e o investimento em sistemas tecnológicos para rastreamento de emissões e riscos climáticos.
Com isso, as empresas podem ter que lidar com custos iniciais expressivos, como contratação de equipes especializadas e aquisição de tecnologias adequadas.
Outro impacto notável das normas é a mudança no perfil das cadeias de valor. As grandes organizações que já adotam práticas estruturadas de ESG exigirão o mesmo compromisso de seus fornecedores, criando desafios adicionais para pequenas e médias empresas.
No mercado de capitais, a padronização alcançada através das novas normas amplia a confiança dos investidores pela comparabilidade das divulgações, permitindo avaliações mais precisas dos riscos ESG e ajustes em estratégias de investimento. Empresas que liderarem a adoção desses padrões poderão ganhar destaque dentre investidores com agendas de sustentabilidade em suas políticas de investimento.
Sendo assim, as novas normas podem representar uma oportunidade para as empresas não apenas se adequarem às exigências, mas também inovarem, modernizarem seus processos e consolidarem seu papel para captação de investimentos com foco em sustentabilidade.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.