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Foto Executoriedade do Contrato e da Cláusula Penal- Quais os Pontos de Atenção?

Executoriedade do Contrato e da Cláusula Penal- Quais os Pontos de Atenção?

12/03/2025contratos

Provavelmente você já deve ter pensado em como utilizar um contrato para exigir o cumprimento de uma obrigação inadimplida pela outra parte, de forma mais célere e com segurança jurídica à sua empresa.

Diante disso, a executividade dos contratos é um conceito fundamental, o qual refere à possibilidade de o cumprimento de um contrato ser exigido judicialmente. Isso significa que, se uma das partes não cumprir suas obrigações, a outra parte pode recorrer ao Judiciário para forçar o cumprimento do que foi acordado. Para que um contrato seja considerado executável, ele deve ser claro, legal e firmado por partes capazes, suas obrigações devem ser consideradas certas, líquidas e exigíveis. Assim, a executividade garante que os compromissos assumidos em um contrato tenham força legal, proporcionando segurança às partes envolvidas.

Para isso, as partes poderão se valer do processo de execução, com contraditório abreviado, sem necessariamente exigir a fase de conhecimento prévia. São considerados títulos executivos extrajudiciais aqueles determinados pelo rol do art.784 do Código de Processo Civil. Destacamos as alterações trazidas pela Lei nº 14.620/2023 quanto aos requisitos do título executivo extrajudicial, conforme mencionamos nos respectivos artigos: “A Inclusão das Testemunhas nas Transações Particulares” e “Assinaturas digitais por qualquer meio eletrônico são reconhecidas pela Lei nº 14.620/2023”.

Entre os contratos mencionados expressamente pelo artigo supracitado, bem como aqueles já assim considerados pela jurisprudência, temos a título exemplificativo: contrato de contragarantia; contrato de câmbio; aqueles firmados por tabelião e que já nascem com fé pública, entre outros, os quais deverão, especificamente, seguir os requisitos supracitados para que possuam a força executiva e possam se valer das benesses do processo executivo, como a maior celeridade do processo e a utilização de métodos coercitivos, os quais permitem maior acesso sobre o patrimônio do devedor (exemplo: arresto e penhora) .

A cláusula penal é mais um elemento utilizado para o cumprimento das obrigações em caso de inadimplemento por uma das partes, estabelecendo uma consequência financeira à parte que descumprir o acordo. Da mesma maneira, o texto deverá ser redigido de forma clara e objetiva, delimitando o valor da penalidade de forma proporcional ao descumprimento, para que possa ser executada e exerça seu papel coercitivo sobre o devedor.

A cautela e conhecimento do tema desde o momento da análise pré-contratual e em especial, durante a elaboração das minutas é fundamental para resguardar os direitos da empresa, inclusive, prevenindo eventual futuro litígio.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, nossa equipe de especialistas está à disposição.

Autora: Gabriela Benedicto  glk@lrilaw.com.br

Departamento de Contratos 

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br 

    Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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