
Fim do prazo se aproxima para a Declaração Anual ao Banco Central do Brasil – BACEN
Na forma dos artigos 39 e 41 da Resolução BCB nº 287, de 31 de dezembro de 2022, as sociedades com participação de investidores não residentes em seu capital social e que, na data base de 31 de dezembro de 2024, possuíam ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), devem prestar a declaração anual ao Banco Central do Brasil. Para este ano, a declaração anual deverá ser prestada até a data limite de 31 de março de 2025.
A declaração anual ao BACEN tem como principal objetivo permitir o acompanhamento das operações de capitais estrangeiros no país, garantindo maior transparência e controle sobre os investimentos estrangeiros diretos (IED) e visa fornecer ao Banco Central informações detalhadas sobre a estrutura patrimonial e financeira das empresas receptoras de capital estrangeiro.
A declaração deve ser feita no Sistema de Prestação de Informações ao Banco Central (SCE-IED), disponível no site oficial do BACEN. Conforme as diretrizes estabelecidas pelo BACEN, e Resolução BCB nº 287/2022, a declaração deve ser preenchida com os dados atualizados sobre a participação societária de investidores não residentes e informações contábeis que reflitam a posição patrimonial da empresa. A não entrega da declaração, ou prestação incorreta das informações, pode resultar em penalidades administrativas e multas.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
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