
Primeira ação contra regulamentação da Reforma Tributária chega ao STF
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência, Oceano Azul, protocolou a primeira Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária.
A ação contesta os critérios estabelecidos para a concessão da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de automóveis por pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA), argumentando que as novas regras impõem restrições que ferem os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Além disso, a ADI alega que a regulamentação fere compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O principal ponto de contestação é que, enquanto a Emenda Constitucional nº 132 previa o benefício para todas as pessoas com deficiência, a LC 214 estabeleceu limitações para determinados graus de TEA, o que tem sido questionado judicialmente.
Outro aspecto relevante da ação é a alteração do valor do veículo que pode ser adquirido com isenção: inicialmente fixado em R$ 120 mil, foi elevado para R$ 200 mil, mas o valor máximo da isenção fiscal continua limitado a R$ 70 mil.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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