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Foto Regulação da Publicidade de Bebidas Alcóolicas segundo o CONAR

Regulação da Publicidade de Bebidas Alcóolicas segundo o CONAR

12/03/2025contratos

O CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) possui papel fundamental na regulamentação da publicidade no Brasil, inclusive, para o segmento de bebidas alcóolicas. Considerando que as bebidas alcóolicas são produtos de consumo restrito e impróprio para determinados públicos e situações, há a preocupação de proteger a sociedade de práticas publicitárias que possam estimular o consumo excessivo e irresponsável dessas substâncias, especialmente entre o público mais jovem. Assim, o CONAR considera que a publicidade deve ser realizada de forma responsável, fundamentada na ética publicitária e responsabilidade social, não podendo instigar comportamentos prejudiciais à saúde.

Segundo as normas estabelecidas pelo CONAR, a publicidade de bebidas alcoólicas necessita obedecer a uma série de restrições, sendo uma das principais regras a vedação de associação do consumo de álcool a práticas perigosas ou atividades que envolvam risco, como dirigir ou operar máquinas.

Além disso, o público-alvo deve ser maior de 18 anos e os modelos participantes das campanhas publicitárias devem ter e aparentar ter mais de 25 anos. A publicidade também não pode sugerir que o consumo de álcool seja essencial para o sucesso social ou para a felicidade.

É proibido que as propagandas de bebidas alcoólicas incentivem o consumo em excesso ou vinculem o álcool a situações de prazer irresponsável. Nesse sentido, as mensagens devem promover o consumo consciente e moderado.

Ainda, o CONAR orienta que não se façam apelos explícitos a um comportamento hedonista, ou seja, que esteja relacionado à busca pelo prazer como principal objetivo da vida, negando a dor e o sofrimento, ou que o álcool seja retratado como algo essencial para a interação social.

Para garantir que essas regras sejam cumpridas, o CONAR tem um sistema de monitoramento constante e recebe denúncias da sociedade sobre possíveis infrações. Quando há descumprimento das normas, o CONAR pode tomar medidas corretivas, como a suspensão ou a alteração das campanhas publicitárias. Essa autorregulação é vista como uma forma de equilibrar a liberdade de expressão publicitária com a necessidade de proteção ao público.

O papel do CONAR, portanto, é essencial para criar um ambiente publicitário mais responsável e consciente, que respeite as leis e as diretrizes que buscam proteger a saúde e o bem-estar da população e dos indivíduos. Busca-se um equilíbrio entre o direito das empresas de promoverem seus produtos e a necessidade de resguardar os interesses coletivos. Para entender mais sobre o papel, princípios e funções do CONAR, acesse o boletim https://lrilaw.com.br/2024/08/01/conar-principios-e-regulacao/

Autor: Igor Camargo Ribeiros icr@lrilaw.com.br

Departamento de Contratos 

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br 

    Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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