
Contratos com Influenciadores, principais aspectos
Com o avanço contínuo das redes sociais, as dinâmicas das relações comerciais passaram por transformações significativas, especialmente no que tange à publicidade e marketing. As redes digitais e os influenciadores digitais revolucionaram a forma como as marcas interagem com seus públicos.
Influenciadores digitais são pessoas que se expressam através das redes sociais, gerando conteúdo e engajamento de consumidores.
Embora não exista uma definição técnica consolidada, os influenciadores digitais podem ser divididos nas seguintes categorias, de acordo com seu poder de influência:
- Mega influenciadores: grupo em que figuram grandes personalidades. Ultrapassam 1 milhão de seguidores.
- Macro influenciadores (500 mil a 1 milhão de seguidores) e intermediários (100 a 500 mil): em geral, são pessoas que já têm grande relevância em segmentos específicos.
- Micro influenciadores (10 a 100 mil seguidores) e nano influenciadores (menos de 10 mil): são os mais nichados. Sua performance tem foco no alcance de comunidades significativas
A parceria com os influenciadores digitais é valiosa para as marcas que, por meio de conteúdo autêntico e personalizado, conseguem alcançar os consumidores e promover produtos e serviços com mais precisão. Considerando que a imagem do influenciador digital será diretamente conectada com a marca, alguns cuidados são importantes na formatação da parceria e elaboração do contrato.
É necessário que as negociações entre marcas e influenciadores observem algumas legislações, tais como: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ademais, as publicidades realizadas por influenciadores digitais devem observar a regulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, principalmente, o “Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais”. Para mais detalhes sobre o tema, sugerimos acessar https://lrilaw.com.br/2021/04/12/publicidade-por-influenciadores-digitais-recomendacoes-do-conar/
Os contratos devem estabelecer de maneira clara e detalhada as responsabilidades do influenciador digital e expectativas da empresa para a campanha ou projeto específico, de forma a viabilizar que a parceria possa atingir os objetivos esperados.
A responsabilidade do influenciador digital que divulga produtos e serviços em parceria com empresas transcende o mero entretenimento, dado que possui poder influência nas percepções e decisões, podendo ter impactos significativos na vida de seus seguidores. Quanto à responsabilidade civil dos influenciadores digitais no mercado de consumo, recomendamos acessar: https://lrilaw.com.br/2024/09/11/marketing-de-influencia-e-responsabilidades-do-influenciador/
Em razão disso, segundo as regulamentações em vigor e o princípio da identificação publicitária (https://lrilaw.com.br/2022/09/09/conar-e-o-principio-da-identificacao-publicitaria/), o influenciador digital deve divulgar de forma transparente e específica a natureza publicitária da publicação, identificando o patrocínio ou parceria com a empresa segundo as diretrizes para plataformas de mídia social.
O contrato também deve dispor sobre a propriedade intelectual do material preparado para a campanha ou projeto específico, assim como sobre o prazo e forma do direito de uso da imagem do influenciador digital pela empresa.
É recomendável, ainda, que a empresa garanta certa flexibilidade para alterar ou solicitar a exclusão da publicidade, haja vista que as redes sociais são céleres e imprevisíveis, de forma a mitigar riscos reputacionais em caso de viralização negativa.
Assim, é inegável a relevância das parcerias das empresas com os influenciadores digitais, sendo este um importante canal de marketing e divulgação de produtos e serviços. O contrato possui importante papel no delineamento dos direitos e obrigações da empresa e do influenciador digital a fim de mitigar os riscos da parceria.
Autora: Flávia Bachini Pieroni fbp@lrilaw.com.br
Departamento de Contratos
Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.