
Regras de publicidade de remédios e alimentos são questionadas no STF
Tramita atualmente no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.788, proposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) contra duas Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que regulamentam a publicidade de medicamentos e alimentos.
A Resolução RDC nº 96 de 17 de dezembro de 2008 regulamenta a propaganda de medicamentos e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação.
Essa Resolução estabelece que somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na ANVISA. Entre as demais exigências estabelecidas, cita-se a necessidade de que o uso de expressões relativas à qualidade e eficácia dos medicamentos seja baseado em publicações científicas. Além disso, a publicidade de medicamentos deve incluir informações como contraindicações e interações medicamentosas. A Resolução também estabelece proibições, como o uso de imagens de pessoas fazendo uso do medicamento.
Por sua vez, a Resolução RDC nº 24 de 15 de junho de 2010 (publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2010) regulamenta a publicidade de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.
Há exigência de que a propaganda desses alimentos inclua mensagens como “O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração”, as quais devem receber o mesmo destaque que os elementos principais dos anúncios. Além disso, a Resolução também estabelece proibições, como o uso de expressões que sugiram que tais alimentos são saudáveis ou benéficos à saúde.
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão alega que essas Resoluções seriam inconstitucionais por definirem obrigações e restrições que visariam impossibilitar a publicidade dos produtos regulamentados.
Ainda segundo a ABERT, o tema da regulamentação da publicidade somente poderia ser tratado em lei federal, observando também princípios constitucionais como a liberdade de expressão, o direito do consumidor à informação e a livre iniciativa dos meios de comunicação.
Intimada a se manifestar, a ANVISA argumenta que sua regulamentação está fundamentada na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde, que
conferem ao Sistema Único de Saúde a competência para controlar e fiscalizar produtos de interesse à saúde.
Além disso, afirma que as Resoluções obedecem aos limites de suas atribuições para proteger a saúde da população, em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, e destaca que a absorção de prejuízos devido à adequação às regulamentações é parte dos riscos inerentes a atividades empresariais.
Além da ADI nº. 7788, cujo relator é o Ministro Cristiano Zanin, também tramitam na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal os Recursos Extraordinários com Agravo (ARE) nºs. 1.477.940 e 1.480.888, ambos referentes à constitucionalidade dessas mesmas Resoluções.
Esses recursos estão sendo relatados pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, que votaram favoravelmente à constitucionalidade da regulamentação, mas o julgamento está suspenso desde outubro de 2024, em razão de pedido de vista da Ministra Cármen Lúcia.
A ABERT busca levar o tema ao Plenário do STF.
Autor: Conrado de Vasconcelos Teixeira cvt@lrilaw.com.br
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