
Imagem Publicitária dos Funcionários: Quando a empresa pode usar?
Usar a imagem de funcionários em campanhas publicitárias, redes sociais ou outros materiais de divulgação é algo comum em muitas empresas. No entanto, essa prática envolve questões legais importantes, e é essencial que a empresa tenha o cuidado de seguir a lei para evitar problemas.
A imagem de uma pessoa é protegida por lei. Esse direito está previsto na Constituição Federal e no Código Civil, que dizem que ninguém pode ter sua imagem usada sem autorização. Por isso, a empresa só pode usar a imagem do funcionário se tiver o consentimento dele, por escrito. E esse uso deve ser feito exatamente nos termos que foram combinados.
Além disso, é recomendável que a autorização venha por meio de um documento separado, chamado termo de cessão de uso de imagem, onde fique claro por quanto tempo a imagem poderá ser usada, em que situações e com quais limitações.
A Justiça já deixou claro que, se a empresa usar a imagem do funcionário sem essa autorização, ela pode ser condenada a pagar uma indenização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, afirma que o simples uso sem permissão dá direito ao funcionário de receber o valor que teria sido pago como cachê. Isso foi reforçado pela Súmula 403 do STJ, e também em várias decisões de tribunais trabalhistas.
Em um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa usou a imagem de um empregado em um vídeo institucional, sem que ele tivesse autorizado. Mesmo que o vídeo não tenha sido divulgado externamente, o tribunal entendeu que houve violação ao direito de imagem e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Outro exemplo envolve o uso da imagem de trabalhadores no site da empresa. O TST decidiu que, como houve finalidade comercial e não existia autorização ou pagamento aos funcionários, a empresa cometeu um abuso de direito, sendo obrigada a indenizar.
Outro ponto importante é o prazo da autorização. A Justiça entende que não é válido conceder permissão por tempo indeterminado. Isso quer dizer que, se a empresa quiser continuar usando a imagem do funcionário, precisa renovar a autorização. Um exemplo disso é um caso em que a funcionária autorizou o uso da imagem, mas sem prazo definido. Mesmo após sair da empresa, a imagem dela continuou sendo usada. O tribunal considerou essa prática abusiva e reconheceu o direito da ex-funcionária de ser indenizada.
Para estar em conformidade com a lei e evitar processos, a empresa deve adotar os seguintes cuidados:
- Fazer um termo de cessão de imagem separado do contrato de trabalho;
- Deixar claro no documento que o funcionário está autorizando o uso da imagem, nome e voz;
- Definir um prazo específico para essa autorização;
- Especificar como e onde a imagem será usada (por exemplo, em redes sociais, site, materiais impressos etc.);
- Prever compensações, se for o caso (como pagamento de cachê ou outro tipo de retribuição).
A empresa pode usar a imagem do funcionário, desde que isso seja feito de forma legal e transparente. É fundamental que haja uma autorização clara e por escrito, com definição de prazos e condições.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.