
Promoções Comerciais nas Redes Sociais
As promoções comerciais nas redes sociais tornaram-se uma estratégia comercial essencial para empresários que visam engajar e adquirir novos consumidores e expandir sua presença no mercado, de forma digital. No entanto, é fundamental que essas ações sejam conduzidas de acordo com a legislação vigente e os termos de uso das plataformas, garantindo a transparência e a legalidade das práticas promocionais.
Conforme amplamente exposto nos demais artigos da série sobre Promoções Comerciais, constantes nos seguintes links: (i) Promoções Comerciais – Conceito Geral e Modalidades – LRI; (ii) Aprovação nas promoções comerciais – o que é necessário? – LRI; (iii) Aprovação nas Promoções Comerciais – Quando ela é dispensável? – LRI, a Lei nº 5.768/71, que regula a exploração do mecanismo promocional, estabelece diretrizes claras sobre a realização e utilizações da publicidade. Em complemento, o Decreto nº 70.951/72 regulamenta a legislação, definindo os procedimentos para a realização de promoções e a necessidade de divulgação clara dos prêmios e das regras.
Ademais, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/22 regulamenta a distribuição gratuita de prêmios e traz atualizações importantes, especialmente no que diz respeito à sua regulamentação e realização, por exemplo, de sorteios e concursos por meio de plataformas digitais. A norma indica a necessidade de transparência e de informações acessíveis aos participantes, destacando que as regras devem ser publicamente divulgadas e que os vencedores devem ser comunicados de forma clara, ademais de determinar que a pessoa jurídica, promotora da campanha, se deve observar os termos de uso da mídia social.
Em virtude do previsto em referida Portaria, é imprescindível observar os Termos de Uso das plataformas sociais, notadamente quando às regras atinentes a publicidade e promoção de produtos e serviços.
Independentemente da mídia utilizada, as promoções devem (i) ser transparentes, honestas e verdadeiras, sem qualquer cunho vexatório, discriminatório, enganoso ou depreciativo, respeitando a comunidade e incentivando a participação genuína dos usuários, (ii) ser realizadas de forma a não violar os direitos de propriedade intelectual, (iii) informar aos participantes sobre a utilização de suas informações, (iv) exigir que os organizadores sigam as políticas da própria plataforma, isentando-a de qualquer responsabilidade, e (v) garantir que os participantes compreendam que estão fornecendo informações ao promotor da campanha e não à rede social, salvo se a promoção for idealizada pela própria mídia social.
As promoções comerciais nas redes sociais se consubstanciam em instrumento eficaz para impulsionar vendas e fortalecer marcas. Contudo, a conformidade com a legislação vigente e os termos das plataformas é crucial para evitar implicações jurídicas e garantir uma experiência positiva aos consumidores. As empresas devem assegurar que suas promoções sejam claras, transparentes e verdadeiras, respeitando, assim, o espírito da legislação e as diretrizes das redes sociais.
Autores: Igor Camargo Ribeiro icr@lrilaw.com.br) e Fernanda Marquerie Gebara fmg@lrilaw.com.br
Departamento de Contratos
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Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.