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Foto Empresa indenizará trabalhador que ingeriu solvente pensando ser água tônica

Empresa indenizará trabalhador que ingeriu solvente pensando ser água tônica

14/05/2025Trabalhista
Decisão da Justiça do Trabalho levou em conta que trabalhador e empregador contribuíram para a ocorrência de acidente fatal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa de ônibus de Niterói – RJ contra condenação ao pagamento de indenização aos herdeiros de um inspetor de tráfego que bebeu catalisador (um tipo de solvente) pensando ser água tônica que estava em uma embalagem da bebida e próxima da geladeira no refeitório do local de trabalho. Para o Tribunal, o valor de R$ 250 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Rio de Janeiro foi razoável e levou em conta que o trabalhador também teve culpa na ocorrência do acidente.

O episódio ocorreu em janeiro de 2002. O empregado estava na garagem da empresa e, do lado de fora de uma geladeira da copa do setor de almoxarifado, havia uma garrafa pet de água tônica. Como estava muito quente e o líquido estava na temperatura ambiente, ele abriu a garrafa, encheu um copo e o colocou na geladeira para resfriar.

Mais tarde, ao beber o líquido “numa golada só”, começou a passar muito mal e a espumar pela boca. Dias depois, seu quadro piorou, com esofagite, úlcera, sangramento da boca e hemorragia digestiva, entre outras complicações que o levaram a ficar em coma induzido por 23 dias e afastado pelo INSS até 2008, com diversas sequelas. O resultado da análise do líquido revelou que se tratava de catalisador, um reagente químico tipo solvente.

Na reclamação trabalhista, o trabalhador argumentou que o acidente ocorreu por culpa da empresa. Segundo ele, o catalisador era transparente e foi deixado ao lado da geladeira na copa do setor, local onde os trabalhadores faziam as refeições, sem nenhuma identificação do conteúdo da garrafa.

A empresa, em sua defesa, alegou que a geladeira para uso comum ficava no refeitório, e somente empregados autorizados podiam usar a do almoxarifado, até mesmo por razões de segurança, tanto que havia uma “placa enorme” informando a proibição de uso. Para a empresa, o inspetor foi o único culpado pelo acidente.

A ação foi ajuizada em 2009, e o juízo de primeiro grau a julgou prescrita. O caso chegou pela primeira vez ao TST em 2016, quando a prescrição foi afastada e o processo voltou à origem. Durante a tramitação dessa segunda fase, o trabalhador faleceu, e seu espólio assumiu o caso.

Em novo julgamento, o juízo de primeiro grau concluiu que ambas as partes contribuíram para o acidente: o trabalhador por ter entrado em um local proibido e a empresa por não ter fiscalizado adequadamente o armazenamento de produtos químicos perigosos. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil de indenização, mas o valor foi reduzido no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) à metade.

O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso pelo qual a empresa buscava reduzir o valor da condenação, observou que, de acordo com o Tribunal Regional do Rio de Janeiro, a conduta da empresa de permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem nenhuma identificação, próximo da geladeira do refeitório, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente. Nesse contexto, o valor arbitrado não foi exorbitante e respeitou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-120900-89.2009.5.01.0245

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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