
STJ muda entendimento: compensação tributária deve ocorrer integralmente em até 5 anos após o trânsito em julgado
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento a respeito do prazo para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente. No julgamento do REsp 2178201/RJ, relatado pelo ministro Francisco Falcão e publicado em 16 de maio de 2025, a Corte passou a exigir que a compensação dos créditos seja realizada em sua totalidade no prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão favorável ao contribuinte.
Antes da nova interpretação, prevalecia o entendimento de que o artigo 168 do Código Tributário Nacional limitava apenas o início do pedido de compensação, permitindo que o crédito fosse utilizado gradualmente até sua completa extinção, mesmo após o quinquênio. Com a mudança, o STJ impõe que a compensação se dê dentro do prazo quinquenal, restringindo o aproveitamento fracionado prolongado no tempo.
A única exceção admitida é a suspensão do prazo durante o intervalo entre o protocolo do pedido de habilitação administrativa do crédito e seu deferimento pela Receita Federal. Essa nova orientação impacta diretamente estratégias de planejamento tributário e gestão de créditos judiciais, exigindo reavaliação imediata de operações de compensação ainda em curso ou programadas.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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