STJ afasta tributação federal sobre crédito presumido de ICMS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os créditos presumidos de ICMS não podem compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo após a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023, que remodelou a tributação das subvenções fiscais. As decisões recentes destacam que essa exclusão possui fundamento constitucional, pois a União não pode tributar incentivo fiscal concedido pelos Estados, sob pena de violar o pacto federativo.
Em um dos julgamentos, o STJ afastou limitação temporal imposta pelo TRF-4 e confirmou que a exclusão dos créditos presumidos vale antes e depois da nova lei. Em outra decisão, no caso Santa Clara, a Corte reiterou que o afastamento da tributação se aplica especificamente ao crédito presumido de ICMS, seguindo a linha dos precedentes consolidados.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional já anunciou que pretende recorrer, sustentando que a nova legislação alterou o cenário jurídico e que o tema deve ser submetido ao STF, por envolver discussão constitucional.
Na prática, o entendimento do STJ representa importante vitória para empresas beneficiárias de crédito presumido de ICMS, garantindo que esses valores não sejam tributados pelo IRPJ e pela CSLL. Para contribuintes que ainda não adotaram medidas judiciais, o cenário recomenda avaliação estratégica, especialmente diante da possibilidade de novos embates entre Receita Federal, PGFN e contribuintes.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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