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Foto Jurisprudência Covid -19 (Novembro de 2020)

Jurisprudência Covid -19 (Novembro de 2020)

24/11/2020CoronavírusCovid 19Jurisprudência
Decisões relevantes relacionadas às medidas restritivas das atividades empresariais nas relações jurídicas, em virtude da Covid-19.
LOCAÇÃO

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a redução de 50% do aluguel de loja em Shopping Center, a partir do mês de julho/2020, em razão da pandemia ocasionada pelo COVID19, mantendo, contudo, a obrigação da locatária ao pagamento dos demais encargos contratuais. (Acórdão – 28.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina manutenção da decisão que deferiu a tutela de urgência para reduzir pela metade o pagamento dos aluguéis mínimos e encargos comuns contratuais de loja localizada em Shopping Center, em razão da pandemia do COVID19, a partir de julho até a reabertura da atividade econômica, possibilitando o reequilíbrio contratual. (Acórdão – 18.11.2020).

Tribunal de Justiça do Distrito Federal determina inaplicabilidade de multa rescisória contratual e a impossibilidade de inclusão dos nomes dos locatários em órgãos de proteção de crédito, em razão do inadimplemento, uma vez que o contrato se tornou excessivamente oneroso por conta da pandemia do COVID-19. (Acórdão – 04.11.2020).

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a devolução do prazo aos credores para o exercício de opção de escolha de pagamento do crédito, previsto no Plano de Recuperação Judicial, uma vez que, devido a pandemia do COVID, as atividades e o processo decisório das empresas foram afetados em diferentes momentos e formas. Além disso, o Tribunal entendeu que a suspensão dos prazos processuais também contribuiu para causar confusão ou, no mínimo, gerar dúvida razoável aos credores quanto ao prazo para exercício da opção de escolha de pagamento. (Acórdão – 27.10.2020).

2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, determina que empresa de equipamentos hospitalares apresente, no prazo de 60 dias, um aditivo de pagamento aos credores do plano de recuperação judicial por conta de ganho extraordinário em razão da pandemia. (Decisão de 1ª Instância – 04.11.2020).

ENERGIA ELÉTRICA

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina que a cobrança das faturas de energia elétrica seja feita apenas sobre o consumo efetivo, limitado a dois vencimentos, a partir de julho/2020, ante a decretação das medidas de distanciamento social para contenção do COVID19. Além disso, o Tribunal vedou a inscrição do nome da empresa no rol de inadimplentes pela concessionária de energia, em razão do pagamento parcial. (Acórdão – 04.11.2020).

OUTROS

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a penhora de ativos financeiros de empresa, via Bacenjud, uma vez que, embora tenha reconhecido a gravidade das consequências econômicas da pandemia, deve ser dada prioridade nos valores encontrados, tendo em vista que o Executado se encontra em mora em período anterior à crise. (Acórdão – 21.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina a suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento de veículo à empresa que comercializa produtos de plástico personalizados para festas e eventos, até o retorno das atividades do comércio, uma vez que restou comprovado que a empresa foi afetada pela pandemia e que o setor restou totalmente paralisado após a decretação do isolamento social. (Acórdão – 21.10.2020).

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determina suspensão da exigibilidade dos títulos de crédito cedidos, até que seja reestabelecido o exercício pleno da atividade da empresa, uma vez que houve o cancelamento das vendas que lastreiam os títulos, em razão da quarentena imposta pelo Poder Público por conta da pandemia do COVID19. (Acórdão – 13.11.2020).

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