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Foto Congresso Nacional derruba Vetos à Nova Lei de Licitações

Congresso Nacional derruba Vetos à Nova Lei de Licitações

01/07/2021

O Congresso Nacional derrubou, no início do mês junho, vetos do presidente à nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021)[1].

Um dos vetos compreendia o dispositivo que obrigava os entes federados a publicarem o extrato do edital de licitação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Também foi derrubado o veto que se referia à obrigação dos municípios publicarem, até o fim de 2023, editais para contratações públicas em jornais de grande circulação local.

A justificativa dos dois vetos foi a falta de utilidade e interesse das medidas, que poderiam atravancar o processo e causar prejuízos à economia.

Outro veto se referia ao trecho que determinava o julgamento por melhor técnica ou menor preço em contratações de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, cujo valor estimado da contratação fosse superior a R$ 300 mil, respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. Para o Presidente, essa norma retiraria a discricionariedade do gestor no exercício de sua função.

Com a rejeição dos dois primeiros vetos pelo Congresso Nacional, editais de licitações voltarão a ser obrigatórios em jornais impressos, com a justificativa de que a publicação é importante para a sobrevivência da imprensa e para a transparência dos procedimentos.

Deputados e senadores também retomaram dispositivo que fixa uma proporção para escolha de vencedores em processos licitatórios de serviços de natureza intelectual. Os parlamentares justificaram que, apesar da complexidade que envolve a escolha pelos critérios de melhor técnica ou de técnica e preço, a manutenção deste critério contribui para minimizar o risco de seleção do menor preço em detrimento da qualidade do prestador do serviço.

Por fim, os parlamentares também devolveram ao texto o dispositivo que diz que, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental ou uma manifestação prévia, antes da divulgação do edital, o que mitiga os riscos decorrentes da necessidade de modificação dos projetos básico e executivo durante o processo licitatório.

 

[1] Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm.

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