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Foto Sancionada Lei 14.790 – Regulamentação das Bets

Sancionada Lei 14.790 – Regulamentação das Bets

11/01/2024Societário;Bets

O Presidente da República sancionou, no dia 30 de dezembro de 2023, com alguns vetos, a lei que regulamenta as apostas de alíquota fixa, denominadas bets.

A lei prevê uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de aposta descontado o pagamento dos prêmios. Já os apostadores deverão pagar, de agora em diante, 15% do valor obtido com a premiação nesse tipo de aposta. A lei classifica como apostas de alíquota fixa aquelas realizadas quanto a eventos “reais de temática esportiva” e os “virtuais de jogos online”.

Até a atualidade, as empresas de apostas esportivas que atuam com o público nacional funcionavam dentro de lacuna na legislação, mantendo suas sedes no exterior, mas com usuários brasileiros e sem pagamento de tributos no país.

O Presidente da República vetou três trechos da lei, seguindo a orientação do Ministério da Fazenda. O veto mais relevante trata de procedimentos para tributação dos prêmios obtidos por apostadores. Houve também os vetos quanto ao trecho que previa isenção aos apostadores sobre ganhos abaixo de R$ 2.112,00, bem como trechos sobre regras específicas referentes à distribuição de prêmios de até R$10.000,00, que no projeto original ficariam liberados da autorização do Ministério da Fazenda (o que justificaria tais regras específicas), mas no texto final da Lei ficaram também sujeito às normas e procedimento de autorização normal.

Para operar no país, empresas de apostas online deverão pagar uma taxa de R$30 milhões para obter uma licença de operação (limitada a até 3 marcas comerciais para atuação no mercado), e somente empresas estabelecidas conforme a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, poderão participar de atividades de apostas esportivas voltadas ao território nacional.

A lei impõe restrições à operação das casas de apostas devidamente estabelecidas, incluindo (i) proibição de participação de menores de 18 anos em atividades de apostas; (ii) restrições à participação de proprietários e funcionários de empresas de apostas; (iii) vedação da participação de agentes públicos envolvidos na regulamentação e fiscalização do mercado de apostas; (iv) exclusão de indivíduos com acesso ao sistema informatizado de apostas; (v) proibição de participação de pessoas com potencial para influenciar os resultados dos jogos, como dirigentes esportivos, árbitros e atletas; e (vi) restrição de participação de indivíduos diagnosticados com ludopatia.

Conforme a legislação, a distribuição dos recursos a serem arrecadados pelo governo com a tributação sobre as atividades das casas de aposta será destinada da seguinte forma:

36% para o Ministério do Esporte e comitês esportivos.

28% para o Turismo.

13,6% para a Segurança Pública.

10% para o Ministério da Educação.

10% para a seguridade social.

1% para a saúde.

0,5% para entidades da sociedade civil.

0,5% para o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

0,4% para a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial.

A lei também trouxe, como adição incorporada durante a votação do projeto na Câmara dos Deputados, diretrizes para o funcionamento de jogos e eventos virtuais de jogos online (também conhecidos informalmente, como “cassinos online”). O Ministério da Fazenda ainda deverá desempenhar o papel de regulamentação de diversos aspectos estabelecidos pela Lei, tendo como base itens como (i) o valor mínimo e a forma de integralização do capital social da pessoa jurídica interessada, (ii) a necessidade de comprovado conhecimento e experiência em jogos, apostas ou loterias por parte de pelo menos um dos integrantes do grupo de controle da pessoa jurídica, (iii) requisitos para posse e exercício de cargos de direção ou gerência nas empresas envolvidas, bem como (iv) requisitos técnicos e de segurança cibernética para a infraestrutura de tecnologia da informação e os sistemas dos agentes operadores, com a exigência de certificação reconhecida nacional ou internacionalmente. Além disso, o Ministério da Fazenda ficará encarregado de regulamentar as ações de comunicação, publicidade e marketing, e expedirá as autorizações necessárias às casas de apostas.

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