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Foto Reforma Tributária exigirá uso simultâneo de dois sistemas: como as empresas devem se preparar

Reforma Tributária exigirá uso simultâneo de dois sistemas: como as empresas devem se preparar

14/07/2025Tributário

Durante seminário promovido pela FIESP, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, alertou que o processo de transição para o novo regime não será simples. A mudança exigirá que empresas operem, por um período considerável, dois sistemas tributários em paralelo: o atual e o novo modelo baseado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo Appy, essa duplicidade vai demandar esforço técnico e operacional significativo, com ajustes profundos nos controles fiscais, nos sistemas internos e até na modelagem de negócios.

O secretário destacou que a reestruturação dos processos será inevitável, sobretudo em áreas como custo de insumos, recuperação de créditos e benefícios fiscais, que passarão a seguir novas lógicas dentro do sistema não cumulativo. Embora alguns instrumentos já existentes, como a nota fiscal eletrônica, possam ser aproveitados, a base tecnológica atual não será suficiente para suportar as exigências do novo modelo. As empresas precisarão investir em adequações sistêmicas, parametrizações específicas e capacitação de pessoal.

Apesar dos desafios, Appy reforçou que a reforma trará ganhos importantes de competitividade, especialmente para a indústria, com redução da cumulatividade e maior transparência na carga tributária. Entretanto, para colher esses benefícios, será indispensável iniciar o quanto antes um diagnóstico detalhado das operações fiscais, planejar o funcionamento simultâneo dos dois regimes e antecipar a adaptação de sistemas e rotinas internas. A preparação desde já é a chave para mitigar riscos e garantir transição eficiente.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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