
STF RETOMA O JULGAMENTO DA CIDE SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR
Informamos que, no dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal Federal deverá retomar o julgamento do Tema 914 de repercussão geral, que discute a constitucionalidade da CIDE-Royalties incidente sobre remessas ao exterior.
A controvérsia gira em torno da validade da cobrança da contribuição sobre valores pagos a residentes ou domiciliados no exterior, especialmente em contratos que envolvem licença de uso, transferência de tecnologia, serviços técnicos e assistência administrativa, à luz das alterações trazidas pela Lei nº 10.332/2001.
O julgamento teve início em maio deste ano e já conta com dois votos divergentes. O relator, Ministro Luiz Fux, votou pelo reconhecimento da inconstitucionalidade parcial da CIDE, ao destacar que não se configura hipótese de incidência da contribuição quando o contrato não envolver exploração de tecnologia.
Foram propostas as seguintes teses:
- É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, incidente sobre as remessas financeiras ao exterior em remuneração de contratos que envolvem exploração de tecnologia, com ou sem transferência dessa;
- Não se inserem no campo material da contribuição as remessas de valores a título diverso da remuneração pela exploração de tecnologia estrangeira, tais quais as correspondentes à remuneração de direitos autorais, incluída a exploração de softwares sem transferência de tecnologia, e de serviços que não envolvem exploração de tecnologia e não subjazem contratos inseridos no âmbito da incidência do tributo.
O relator também propôs a modulação dos efeitos da decisão, de modo que a declaração de inconstitucionalidade parcial produza efeitos apenas a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando-se as ações judiciais e os processos administrativos pendentes de conclusão, bem como os créditos tributários pendentes de lançamento.
Diante da possibilidade de formação de maioria em torno do voto do relator, inclusive quanto à modulação dos efeitos, recomendamos avaliar o ajuizamento de ações judiciais antes da conclusão do julgamento, com o objetivo de assegurar o direito à restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
O LRI Advogados acompanhará de perto o julgamento da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal e permanece à disposição para o ajuizamento de medida judicial visando à discussão da tese, especialmente antes da retomada do julgamento, em atenção à possibilidade de fixação de modulação dos efeitos da decisão.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br
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