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Foto STF barra cobrança retroativa de ICMS sobre transferência de mercadorias

STF barra cobrança retroativa de ICMS sobre transferência de mercadorias

11/09/2025Tributário

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria (8×3), que não é possível cobrar retroativamente o ICMS sobre transferências de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa realizadas antes de 2024. O caso foi analisado nos embargos de declaração do RE 1.490.708, que discutia a modulação da ADC 49.

Naquele julgamento, a Corte havia declarado a inconstitucionalidade da cobrança, mas modulou os efeitos a partir de 2024, ressalvando apenas empresas com processos pendentes até abril de 2021. Alguns Estados, como São Paulo, vinham autuando contribuintes para exigir valores de exercícios anteriores, o que gerou nova judicialização.

Prevaleceu a tese do ministro Dias Toffoli, segundo a qual a modulação buscou preservar operações já realizadas e assegurar segurança jurídica, não autorizando cobranças retroativas. A decisão representa importante vitória para as empresas, ao impedir autuações sobre períodos passados e reforçar a jurisprudência do STJ (Súmula 166), garantindo maior previsibilidade tributária.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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