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Foto Tributação em transformação: o que esperar com o PLP 108/24

Tributação em transformação: o que esperar com o PLP 108/24

13/10/2025Tributário

Com a aprovação do PLP 108/24, avança a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, implementada pela EC 132/23. O projeto estrutura o novo modelo baseado no IBS e na CBS, com forte impacto para contribuintes, profissionais tributários e entes federativos. Entre as principais medidas, destaca-se a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por arrecadar, gerir e uniformizar a aplicação do imposto, concentrando funções hoje fragmentadas entre estados e municípios.

O texto também disciplina o processo administrativo tributário, introduzindo fiscalização pedagógica na fase de transição, mas mantendo multas severas para fraudes e reincidências, o que tem gerado críticas quanto à proporcionalidade. Outro ponto sensível é a regulamentação dos créditos acumulados de ICMS, com regras de compensação até 2032, e prazos longos para homologação pelos estados, o que exige atenção redobrada das empresas.

O PLP ainda promove mudanças relevantes no ITCMD, prevendo avaliação de mercado de quotas e redefinição do local de cobrança, com potenciais impactos arrecadatórios. Também regulamenta o sistema de split payment, com implementação a partir de 2027, flexibiliza regras para benefícios trabalhistas, disciplina mecanismos de cashback para baixa renda e busca desburocratizar procedimentos.

Apesar de apontar para maior simplificação e transparência, o texto ainda deixa lacunas importantes, sobretudo quanto à concentração de poderes no CG-IBS, severidade das penalidades e riscos de desequilíbrio federativo. A efetividade da reforma dependerá da clareza normativa, da cooperação entre os entes federados e da capacidade técnica de adaptação de empresas e profissionais.

A proposta representa uma mudança estrutural no sistema tributário brasileiro, abrindo caminho para um modelo mais racional e previsível, mas que exigirá monitoramento atento e atuação estratégica de contribuintes e especialistas tributários.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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