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Créditos pós-reforma: desafios e estratégias para reduzir prejuízos

13/11/2025Tributário

Com a proximidade da implementação das novas regras da reforma tributária, já prevista para o período de transição em 2026, emergem importantes questões para os contribuintes que acumulam créditos tributários sob as regras atualmente vigentes. Entre os principais desafios está o estoque de créditos de PIS, COFINS e ICMS, originados por exemplo da cadeia de exportação, de benefícios fiscais ou de indébitos reconhecidos em ações judiciais, cuja utilização poderá se tornar limitada com o advento das novas normas.

Em relação aos créditos de PIS e COFINS, observa-se que o texto legislativo permite que o saldo seja compensado com a nova contribuição sobre bens e serviços (CBS) ou com outros tributos federais, ou ainda que seja ressarcido em dinheiro. Quanto ao ICMS, que está em processo de extinção até 2032, a nova lei complementar prevê que os créditos legítimos e escriturados possam ser compensados com o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mesmo se decorrentes de reconhecimento judicial.

Entretanto, o processo de homologação dos créditos de ICMS pelos Estados e Distrito Federal, com comunicação prévia ao Comitê Gestor, gera considerável insegurança jurídica. Esse procedimento, ainda que previsto nas regras da reforma, é marcado por prazos longos, por exemplo, para ressarcimento em dinheiro do crédito reconhecido, o prazo pode alcançar 240 meses (20 anos).

Tais fatores, o prazo prolongado de utilização ou restituição dos créditos, a necessidade de homologação e a complexidade de toda a estrutura legal, exigem um planejamento tributário estratégico e um acompanhamento rigoroso por parte das empresas. A falta de preparação pode comprometer fluxos financeiros, elevar custos operacionais e provocar litígios tributários.

Entre as estratégias apontadas está a participação em programas de compensação ou transferência de créditos, como o “Programa ProAtivo” do Estado de São Paulo, que permite a venda de créditos acumulados entre empresas, facilitando liquidez e evitando o acúmulo contencioso.

Em suma, o momento de transição tributária requer atenção especial por parte dos contribuintes que detêm créditos acumulados. Um olhar atento sobre a legislação em vigor e nova, aliado ao suporte contábil-jurídico e à adoção de práticas de governança tributária, poderá fazer diferença para evitar perdas e assegurar o aproveitamento adequado dos direitos creditórios.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Graziella Lacerda Cabral Junqueira gra@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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