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SANCIONADA LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE MULTIMÍDIA NO BRASIL

20/01/2026contratos
EM 06 DE JANEIRO DE 2026, FOI SANCIONADA A LEI Nº 15.325/26, QUE DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MULTIMÍDIA. TRATA-SE DE LEI QUE, DE FORMA SUCINTA, DETALHA, ORGANIZA, RECONHECE E REGULAMENTA UMA NOVA CATEGORIA PROFISSIONAL QUE, NA PRÁTICA, JÁ EXISTE E EXERCE ATIVIDADES DIVERSAS NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA.

Em 06 de janeiro de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.325/26, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Trata-se de lei que, de forma sucinta, detalha, organiza, reconhece e regulamenta uma nova categoria profissional que, na prática, já existe e exerce atividades diversas na sociedade tecnológica.

A origem da lei remonta ao Projeto de Lei nº 4.816/23, de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB-SP), que justificou a criação do PL afirmando ser “fundamental a regulamentação profissional do multimídia, fixando as normas legais para o exercício de uma profissão que pode tornar-se ainda mais promissora e atrair parte expressiva das gerações que adentram nossas instituições de ensino”.

A lei conceitua o profissional de multimídia como sendo aquele “multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”. Pode o profissional atuar para empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo, por exemplo, provedores de internet, agências de publicidade e produtoras de conteúdo.

Ainda, expõe as atribuições básicas do profissional de multimídia, dentre as quais, a título exemplificativo, têm-se: o desenvolvimento, a atualização e a gestão de websites, plataformas digitais, redes sociais, aplicativos e outros canais; a criação, a produção e a direção de conteúdos, ilustrações, fotografias, animações, roteiros, vídeos e qualquer meio apto a gerar produtos e serviços de comunicação; as inserções publicitárias e a disseminação de materiais, serviços, programas ou conteúdo audiovisual, de qualquer gênero, para diferentes mídias ou canais de comunicação.

No mais, a lei assegura que profissionais de outras categorias que desempenham atividades específicas ou correlatas às de multimídia requeiram, mediante a concordância do empregador, a celebração de aditivo aos contratos vigentes para reconhecer o exercício da profissão.

Em conexão às características acima mencionadas, embora não expressamente detalhado na nova lei, é certo dizer que o influenciador digital se insere no conceito de profissional multimídia quando exercer alguma das atividades ou atribuições mencionadas acima.

A nova lei traduz a flexibilidade do trabalho digital e não exige o cumprimento de requisitos formais de habilitação para o exercício da profissão de multimídia, o que se coaduna com a dinâmica e o amplamente praticado no mercado digital.

Por fim, é certo dizer que a Lei nº 15.325/26 reconhece e regulamenta a atividade de multimídia, identificando o serviço prestado e oferecendo segurança jurídica àqueles profissionais criadores e divulgadores de conteúdos digitais.

 

Autora: Fernanda Marquerie Gebara – fmg@lrilaw.com.br

 

Departamento de Contratos

Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br

 

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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