
Relatório Semestral da Agenda Regulatória 2025-2026 da ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou no dia 8 de setembro de 2025 o primeiro relatório de execução da Agenda Regulatória 2025-2026, referente ao 1º semestre de 2025, com o objetivo de dar visibilidade ao andamento dos projetos regulatórios sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Normatização.
O documento apresenta os resultados de iniciativas prioritárias da Fase 1 da Agenda regulatória, originadas na Agenda 2023-2024, abrangendo temas como direitos dos titulares, compartilhamento de dados pelo poder público, tratamento de dados de crianças e adolescentes, dados sensíveis (incluindo biometria), anonimização e pseudonimização, inteligência artificial, e medidas de segurança técnicas e administrativas.
Entre os destaques:
- Projetos como “Direitos dos Titulares”, “Compartilhamento de Dados pelo Poder Público” e “Anonimização e Pseudonimização” já alcançaram etapas avançadas, incluindo tomada de subsídios, consulta interna ou pública, análise jurídica, e deliberação pelo Conselho Diretor.
- Outros temas, como “Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco” e “Dados Biométricos”, também avançaram, embora com algumas etapas ainda em curso e serão detalhadas em 2026.
A Agenda sinaliza com antecedência quais temas a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pretende regulamentar e em qual ordem de prioridade, dando às organizações a possibilidade de se prepararem e ajustarem políticas internas, processos de conformidade e investimentos em tecnologia e governança.
Durante o ciclo de regulamentação, a ANPD abre consultas públicas e tomadas de subsídios, permitindo também que empresas, entidades de classe, organizações da sociedade civil e cidadãos contribuam com sugestões e críticas, influenciando o desenho final das normas.
Acompanhar a Agenda Regulatória da ANPD é essencial por diversos motivos estratégicos e práticos, especialmente para empresas, profissionais de governança e titulares de dados. O descumprimento das normas da LGPD pode gerar sanções administrativas, como multas de até R$ 50 milhões por infração, além de riscos reputacionais.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.