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Foto INPI passa a receber pedidos de registro de marca de posição

INPI passa a receber pedidos de registro de marca de posição

14/10/2021INPIPI

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) realizou consulta pública sobre o registro de marcas de posição entre 13 de abril e 12 de junho de 2021, visando receber contribuições sobre a análise e procedimentos de pedidos dessa natureza.

Na Revista da Propriedade Industrial 2646 de 21/09/2021, o INPI publicou a Portaria nº  INPI/PR nº 37/2021, que passa a autorizar, de acordo com as regras lá dispostas, o recebimento de pedidos de registro de marcas de posição a partir de 01 de outubro de 2021.

De acordo com o Artigo primeiro da Portaria: “…será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional”.

Não somente, os pedidos de marca de posição depositados antes da publicação da Portaria, que se enquadravam no formato estabelecido pela nova regulamentação, poderão ser adaptados para o novo formato entre 01/10/2021 e 10/12/2021.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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