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Foto Maioria no STF é a favor da suspensão de Ação de Cobrança de tributo para busca de bens

Maioria no STF é a favor da suspensão de Ação de Cobrança de tributo para busca de bens

10/03/2023Tributário

O Supremo Tribunal Federal foi favorável à aplicação do artigo 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6830, de 1980), seis dos onze ministros votaram a favor de a Fazenda ter um ano extra para a busca de bens, antes de começar a contar o prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de tributo. Findo o prazo, a Fazenda não poderá mais exigir os valores.

O trecho da lei autoriza que o juiz determine a suspensão da ação de execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, sem que flua o prazo prescricional. Após um ano sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, o juiz determina o arquivamento da execução e passados os cinco anos, declara a prescrição intercorrente.

Posto isso, a Fazenda terá mais um ano para tentar localizar bens. O Código Tributário Nacional (CTN), entretanto, prevê o prazo prescricional de cinco anos, sem especificar hipótese de suspensão.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/17/maioria-no-stf-e-a-favor-da-suspensao-de-acao-de-cobranca-de-tributo-para-busca-de-bens.ghtml

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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