
Cuidados e recomendações para o contrato de desenvolvimento de software
O software deixou de ser apenas uma ferramenta: hoje é um dos ativos mais valiosos de qualquer negócio. Trata-se de uma criação intelectual de caráter dinâmico e funcional. Sua natureza única, somada ao seu potencial econômico, exige atenção redobrada aos riscos, fazendo dos contratos uma peça-chave para o sucesso do negócio.
No mercado, existem diferentes espécies contratuais envolvendo software. À título de exemplo, cita-se licenciamento (o mais comum), cessão, escrow (depósito do código-fonte), transferência de tecnologia e desenvolvimento. Esta última modalidade pode abranger a criação, a adequação ou a reformulação de sistemas já existentes. Em regra, configura um contrato de encomenda, caracterizado como obrigação de resultado: o desenvolvimento só se considera cumprido quando o software atende integralmente aos requisitos técnicos e funcionais previamente definidos entre as partes.
Os cuidados nessa contratação antecedem a assinatura do contrato. É usual a realização de estudos de viabilidade, elaboração de provas de conceito e reuniões técnicas para definição dos critérios técnicos a serem atendidos. No instrumento contratual, é recomendável constar cláusulas que estabeleçam de maneira clara e objetiva as metas de entrega, critérios de aceite e eventuais indicadores de performance, assim como os procedimentos em caso de inadimplemento. A etapa de implementação também merece atenção, pois pode envolver migração de dados, treinamento de equipes e suporte técnico.
Outro ponto crucial está nas cláusulas de garantia técnica e manutenção evolutiva, indispensáveis para acompanhar as constantes atualizações tecnológicas e responder a novas demandas de segurança.
Ademais, é necessária atenção a pontos sensíveis: definição clara do objeto, SLA, mecanismos de rescisão, compensações financeiras e penalidades. Como se trata de uma obrigação de resultado, também é essencial prever parâmetros objetivos de performance.
Na prática, a ausência de mecanismos que incentivem o cumprimento do contrato pode gerar riscos operacionais e financeiros, como atrasos na entrega, falhas na execução do escopo ou desempenho insatisfatório do software. Uma estrutura contratual bem elaborada não apenas minimiza tais riscos e reduz a possibilidade de litígios, mas também fortalece a parceria entre as partes, assegurando que o escopo do contrato seja cumprido com qualidade e eficiência.
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Autora: Giovanna Martins Ferreira gmf@lrilaw.com.br)
Departamento de Contratos
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