
Self Liquidating: Conheça a modalidade de promoção comercial que dispensa autorização
A mecânica de promoção comercial do tipo Self Liquidating vem ganhando espaço como alternativa prática e segura para empresas que desejam atrair consumidores sem enfrentar a burocracia tradicional de registros e autorizações legais. Diferentemente de outras modalidades, tais como Compre-e-Ganhe, Sorteio, Concurso, esse tipo de promoção não exige autorização prévia do Sistema de Promoções Comerciais da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), conferindo maior agilidade, previsibilidade e menos custos às ações de marketing.
Esse mecanismo de campanha promocional, também conhecido como Self-Liquidaded, consiste em oferecer ao consumidor a possibilidade de adquirir um produto ou serviço adicional a um preço reduzido, condicionado à compra principal. Nesse sentido, o desconto é custeado pelo próprio consumidor, garantindo que a ação se “autofinancie”, daí decorre a expressão self liquidating.
Exemplos práticos não faltam no mercado:
- Na aquisição de uma garrafa de vinho, o cliente pode levar uma taça personalizada por apenas R$10,00.
- Na compra de um perfume, o consumidor tem a opção de levar um hidratante da mesma linha com 30% de desconto.
Considerando que não há distribuição gratuita de brindes, bem como não está condicionada a um fator de sorte, a campanha não necessita de autorização legal para funcionamento. Essa desburocratização traz enormes benefícios às empresas, uma vez que garante maior agilidade, não exige um longo período de planejamento prévio, reduz custos administrativos, e principalmente, é um ótimo atrativo ao público consumidor.
No entanto, apesar da simplificação, a promoção deve ser planejada de acordo com disposições legais, com especial atenção ao Código de Defesa do Consumidor, de modo a evitar publicidade enganosa, condições abusivas e venda casada.
Em resumo, para empresas que buscam planos de marketing eficazes, juridicamente seguros e de baixo custo, a campanha no modelo Self Liquidating representa uma ferramenta estratégica, pois além de fortalecer a relação com o consumidor, oferece vantagens competitivas no mercado sem a necessidade de processos burocráticos demorados.
Clique aqui para conhecer as modalidades de campanha promocional que exigem autorização do SPA
Autora: Beatriz Adas Olacyr bdo@lrilaw.com.br)
Departamento de Contratos
Leonardo Bianco lob@lrilaw.com.br
Natalie Carvalho nac@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.
Publicações