NOTÍCIAS TRIBUTÁRIAS (FEVEREIRO/2026)
CARF DECIDE QUE RECEITAS FINANCEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORES INTEGRAM A BASE DO PIS/COFINS
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, que as receitas financeiras obtidas com ativos garantidores das reservas técnicas das seguradoras devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento foi de que esses rendimentos estão diretamente ligados à atividade securitária e fazem parte do ciclo operacional das empresas, mesmo sendo decorrentes de aplicações obrigatórias impostas pela regulação do setor. A decisão manteve o posicionamento da turma ordinária no caso da BrasilSeg.
O tema será analisado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.309 de repercussão geral, que discutirá a incidência das contribuições sobre receitas financeiras oriundas das reservas técnicas das seguradoras.
REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA COM O COMITÊ GESTOR DO IBS E A NOVA PLATAFORMA DIGITAL
O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do IBS, imposto que substituirá o ICMS e o ISS. O órgão será responsável pela gestão, arrecadação e distribuição do IBS entre Estados, DF e municípios, com governança colegiada para uniformizar regras e procedimentos.
Durante a sanção, foi lançada a Plataforma Digital da Reforma Tributária, desenvolvida pela Receita Federal e pelo Serpro, que dará suporte à apuração e gestão da CBS e do IBS. O sistema, acessado via Gov.br, foi testado por mais de 400 empresas e terá funções como cálculo de tributos, apuração assistida e monitoramento em tempo real. A lei também determina que o ITCMD passe a ser progressivo, com alíquotas definidas pelos Estados, respeitando limites do Senado.
Com o início da fase de testes da Reforma Tributária em 2026, as empresas passarão a indicar de forma meramente informativa, nas notas fiscais, as alíquotas-teste da CBS, fixada em 0,9%, e do IBS, de 0,1%, sem que haja exigência de recolhimento, aplicação de penalidades ou rejeição de documentos fiscais. Trata-se de um período de caráter educativo e colaborativo, do qual estão dispensadas, nesse momento inicial, as empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI).
REFORMA TRIBUTÁRIA ALTERA REGRAS FISCAIS DOS PROGRAMAS DE FIDELIDADE
A Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta pontos da Reforma Tributária, alterou a tributação dos programas de fidelidade, passando a enquadrá-los no regime aplicável aos serviços financeiros. Com isso, a incidência do IBS e da CBS ocorre no momento da emissão dos pontos, e não mais apenas no resgate, como acontecia com o PIS e a COFINS. A base de cálculo será o spread, a diferença entre o valor dos pontos emitidos e o valor efetivamente resgatado com alíquotas estimadas entre 10,8% e 12,5% a partir de 2032.
A lei promoveu ainda alterações relevantes em outros aspectos da reforma, ao eliminar a exigência de acordo ou convenção coletiva para o aproveitamento de créditos relacionados a vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação, permanecendo essa exigência apenas para os planos de saúde. Também houve a ampliação do alcance da alíquota zero para medicamentos, agora vinculada a uma lista dinâmica da Anvisa, bem como o aumento do limite do benefício fiscal aplicável a veículos destinados a pessoas com deficiência, acompanhado da redução do prazo mínimo entre aquisições.
As alterações buscam alinhar a tributação à prática de mercado, mas especialistas apontam que alguns pontos ainda dependem de regulamentação infralegal para garantir segurança jurídica na aplicação das novas regras.
A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE NA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 225/2026
O desembargador Leandro Paulsen, do TRF-4, suspendeu a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) exigida pelo Ibama de uma holding imobiliária, com base no princípio da presunção de boa-fé do contribuinte, previsto no novo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026).
A empresa foi autuada pelo Ibama por supostamente exercer atividades potencialmente poluidoras entre 2015 e 2019, mas alegou que não se enquadra nas hipóteses de incidência da taxa. Apesar de ter realizado o depósito integral dos valores cobrados, o pedido de liminar havia sido negado em primeira instância.
Ao analisar o recurso, o desembargador reconheceu que o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional, e aplicou a nova legislação, que determina que a administração e o Judiciário presumam a veracidade e a boa-fé das alegações do contribuinte.
Com isso, foi concedida tutela de urgência para suspender a cobrança da taxa, destacando-se o avanço trazido pelo novo Código do Contribuinte na proteção dos direitos dos contribuintes em disputas tributárias.
ORGANIZAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS PERDEM ISENÇÃO COM NOVA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Lei Complementar nº 224/2025 extinguiu a isenção tributária de parte das organizações sem fins lucrativos, passando a sujeitá-las à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Permanecem isentas apenas as entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS) e Oscips, além das instituições imunes pela Constituição, como entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação e assistência social.
Segundo especialistas, a medida pode atingir muitas associações culturais, científicas, esportivas, museus, ONGs e clubes, que não se enquadram nas classificações exigidas. A carga tributária estimada para essas entidades seria de cerca de 10% do regime padrão, afetando diretamente suas atividades e sustentabilidade financeira.
.
Advogados criticam a norma por gerar insegurança jurídica, apontando que a lei não revoga expressamente as isenções anteriores e pode violar princípios como o da anterioridade tributária, especialmente em relação à cobrança do Imposto de Renda ainda no mesmo exercício. O Ministério da Fazenda afirma que a lei apenas ajusta critérios para concessão de benefícios fiscais e que os impactos ainda estão em análise técnica.
PORTAL DE SERVIÇOS DO CGIBS MARCA NOVA FASE DA REFORMA TRIBUTÁRIA
Entrou em operação, em 13 de janeiro de 2026, o Portal de Serviços do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), marcando uma nova etapa na implementação da reforma tributária sobre o consumo. A plataforma passa a ser o principal canal de relacionamento entre o novo sistema tributário, os contribuintes e os entes federativos.
Neste momento inicial, o portal disponibiliza conteúdos institucionais, informações técnicas e perguntas frequentes sobre o IBS, além do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC), cujo acesso está, por ora, restrito às empresas participantes do projeto piloto.
O Portal de Serviços integra a estrutura institucional do CGIBS, entidade criada para coordenar e harmonizar a aplicação do IBS imposto de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal. A iniciativa decorre da aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 e da regulamentação do novo modelo de tributação sobre o consumo.
A plataforma foi desenvolvida de forma colaborativa entre os estados de Minas Gerais e Ceará e foi concebida para centralizar informações e serviços, garantindo mais transparência, previsibilidade e segurança jurídica durante a transição da reforma tributária. No futuro, todas as interações relacionadas ao IBS deverão ocorrer por meio do portal.
Entre os próximos passos previstos estão a ampliação gradual dos serviços, a disponibilização da consulta tributária, o avanço do sistema de apuração do IBS e o lançamento de um chatbot ainda no primeiro trimestre de 2026, reforçando o portal como referência única para contribuintes, estados e municípios.
ATUALIZAÇÃO DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS PASSA A VALER EM 2026
No dia 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor as novas alíquotas do ICMS sobre combustíveis, conforme atualização anual prevista na Lei Complementar nº 192/2022. A medida atinge a gasolina, o diesel e o GLP, com valores definidos em modelo de alíquota ad rem, ou seja, em valor fixo por litro ou quilograma.
As alíquotas para o exercício de 2026 passam a ser de R$ 1,57 por litro de gasolina, R$ 1,17 por litro de diesel e R$ 1,47 por quilo de GLP. Os valores foram calculados com base nos preços médios nacionais praticados ao consumidor final no ano anterior, conforme dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A atualização foi regulamentada por meio dos Convênios ICMS nº 112/2025 e nº 113/2025, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicados no Diário Oficial da União, respeitando os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal.
Segundo o Comsefaz, o modelo de alíquota ad rem tem gerado impactos significativos na arrecadação dos estados e municípios, especialmente em cenários de elevação de preços, afetando o financiamento de políticas públicas essenciais. Ainda assim, a atualização anual busca preservar maior previsibilidade e alinhamento com os preços médios do mercado nacional.
Departamento Tributário
Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Nana Fernandes de Souza naf@lrilaw.com.br
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.