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Foto Receita Federal confirma cobrança trimestral do adicional de IRPJ no Lucro Presumido

Receita Federal confirma cobrança trimestral do adicional de IRPJ no Lucro Presumido

12/02/2026Tributário

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, esclarecendo a forma de aplicação do adicional de 10% do IRPJ e da CSLL para empresas optantes pelo lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Embora o adicional já estivesse previsto na Lei Complementar nº 224/2025, a nova norma confirma que sua apuração passará a ocorrer de forma trimestral, o que tem gerado debate no meio empresarial.

Até então, apesar da apuração trimestral do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, a incidência do adicional dependia da verificação do faturamento total ao final do ano-calendário. Com a nova sistemática, o limite anual de R$ 5 milhões foi distribuído proporcionalmente, de modo que a superação de R$ 1,25 milhão em receita bruta em qualquer trimestre já enseja a aplicação do adicional sobre o valor excedente naquele período, ainda que não haja confirmação, naquele momento, de que o faturamento anual ultrapassará o limite legal.

Na prática, a mudança afeta especialmente empresas com receita variável, pois um desempenho pontual acima do limite trimestral pode gerar a cobrança do adicional mesmo que, ao final do exercício, o faturamento total permaneça abaixo de R$ 5 milhões. A própria instrução normativa prevê mecanismos de compensação ou restituição no último trimestre, caso o limite anual não seja efetivamente superado, mas o contribuinte pode ser obrigado a antecipar o recolhimento.

Segundo a Receita Federal, a medida busca conferir maior previsibilidade e evitar a concentração da carga tributária no encerramento do exercício. Por outro lado, críticos apontam que a nova sistemática produz efeitos semelhantes a uma antecipação de imposto, com impacto direto no fluxo de caixa e na necessidade de maior controle e planejamento tributário por parte das empresas enquadradas no lucro presumido.

Departamento Tributário 

Gilberto de Castro Moreira Jr gcm@lrilaw.com.br
Nana Fernandes de Souza naf@lrilaw.com.br

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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