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Foto Lei classifica a Visão Monocular como Deficiência Sensorial do Tipo Visual

Lei classifica a Visão Monocular como Deficiência Sensorial do Tipo Visual

12/04/2021DeficiênciaTrabalhista

A Lei nº 14.126, publicada no Diário Oficial da União de 23/03/2021, estabeleceu que a visão monocular fica classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais, e que o disposto no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), aplica-se à visão monocular. Segundo este dispositivo legal, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1.991 (plano de benefícios da Previdência Social) estabelece em seu artigo 93 que a empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com pessoas reabilitados pela Previdência Social ou pessoas portadoras de deficiência. Além disso, a referida lei estabelece ainda que a dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social.

Com a classificação da visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, as empresas poderão classificar os empregados com esse tipo de deficiência para auxiliar no cumprimento da obrigação de contratação de número de pessoas com deficiência, conforme estabelece a lei previdenciária.

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