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Foto Marco Legal das Startups segue para sanção Presidencial

Marco Legal das Startups segue para sanção Presidencial

17/05/2021Marco LegalStartups

A Câmara dos Deputados deliberou sobre as emendas propostas pelo Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar 146/19 (“PL 146/19”), que define o Marco Legal das Startups, com aceitação parcial das mesmas e encaminhamento do PL 146/19 para sanção presidencial.

Na forma melhor descrita abaixo, 7 (sete) das 10 (dez) emendas propostas pelo Senado Federal foram acatadas e aprovadas pela Câmara dos Deputados.

  • Emenda de nº 1: exclusão de serviços sociais autônomos do artigo constante no PL 146/19 sob a justificativa de os serviços sociais autônomos não integram a administração pública.
  • Emenda de nº 4: substituição do termo “universidade pública” por “instituição pública de educação superior”, permitindo que professores de institutos federais também participem da comissão julgadora na contratação de startups.
  • Emenda de nº 5: substituição do termo “poderá incluir” por “deverá incluir”, quanto à necessidade de previsão expressa no respectivo edital para eventual pagamento adiantado.
  • Emendas de nº 6 e 7: exclusão do capítulo que trata das stock options (opção de compra de ações), sob a justificativa de que o tema das stock options, por não ser restrita às startups, dever ser tratado em projeto específico com aplicação mais abrangente.
  • Emenda de nº 8: exclusão da limitação de até 30 (trinta) sócios para sociedades de faturamento de até R$ 78 milhões publicarem demonstrativos de forma eletrônica.
  • Emenda de nº 10: exclusão do artigo que trata de incentivo fiscal para o valor integralizado em FIP – Capital Semente, tendo em vista ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro com a devida indicação da medida compensatória contraposta, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por sua vez, as seguintes emendas do Senado Federal foram rejeitadas pelos deputados, permanecendo a redação original do PL 146/19 quanto a tais pontos:

  • Emenda de nº 2: inclusão de limitação a 5 (cinco) anos para o prazo de benefício fiscal ao empreendedor que tenha ganho de capital por investir em startups.
  • Emenda de nº 3: exclusão do artigo que faz menção à definição de sandbox regulatório – modelo experimental em que startups têm maior liberdade na testagem em mercado de formas de negócio inovadoras.
  • Emenda de nº 9: inclusão na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) de dispositivo com referência à realização de convocações, atas e demonstrações financeiras também de forma eletrônica

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