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Foto Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia – Nova Forma (Sem Custo) de Publicações e Divulgações de Sociedades Anônimas

Portaria 12.071/2021 do Ministério da Economia – Nova Forma (Sem Custo) de Publicações e Divulgações de Sociedades Anônimas

10/11/2021Marco Legalsocietário

A Lei Complementar 182/2021, também conhecida como Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, sancionada em 01 de junho de 2021, trouxe diversas inovações legislativas. Dentre tais modificações no arcabouço jurídico promovidas pela nova lei, alterou-se o texto do Artigo 294 da Lei das Sociedades Anônimas, que trazia regra especial sobre convocações de assembleia e publicação de documentos para companhias que possuíssem menos de 20 (vinte acionistas) e patrimônio líquido de até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Na forma do novo texto, as companhias com receita bruta anual de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), sem limite quanto ao número de acionistas, passaram a ficar autorizadas à realização de todas as publicações prevista na Lei das Sociedades Anônimas de forma eletrônica, bem como a substituir seus livros societários por registros mecanizados ou eletrônicos, sujeito à regulamentação ulterior do Ministério da Economia.

Sob esse contexto, foi publicada em 07/10/2021 a Portaria do Ministério da Economia de nº 12.071, determinando que, além da necessária disponibilização nos sítios eletrônicos das companhias em questão, as respectivas publicações de forma eletrônica passarão a ser feitas sem qualquer custo, por meio de assinatura eletrônica com certificado digital, através da Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Após as respectivas publicações na Central de Balanços do SPED, será disponibilizado a emissão de recibo que comprova a autenticidade e inalterabilidade das publicações.

Tal sistema já foi utilizado no passado recente, quando da Medida Provisória nº 892/2019, regulada pela Portaria nº 529/2019 do Ministério da Economia, que previa, na época sem restrição de receita bruta anual e/ou outros requisitos, a possibilidade de realização das respectivas publicações na Central de Balanços do SPED. Com a não conversão em lei da Medida Provisória, o sistema foi temporariamente retirado do ar.

 

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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