CARF afasta trava de 30% em caso envolvendo extinção de Empresa
A Primeira Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da empresa Pem Participações e Empreendimentos S/C Ltda por desempate pró – contribuinte, afastando o limite anual de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases negativas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido em casos que envolvam extinção da pessoa jurídica por incorporação.
O relator havia argumentado que o contribuinte citou julgados que ficaram ultrapassados a partir de 2009, quando, ao analisar o RE 344.994, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da limitação de 30%. O STF reiterou a constitucionalidade do limite em 2019, ao julgar o RE 591.340. Em nenhum dos julgados a Corte se manifestou sobre a situação de empresas em extinção.
Para a conselheira Lívia Germano, o entendimento STF sobre o tema comporta exceções. Na avaliação da julgadora, a limitação de 30% só não afronta a legalidade caso a opção de compensar continue disponível para o contribuinte em anos posteriores, o que não acontece quando a empresa é extinta.
O relator do caso, Fernando Brasil de Oliveira Pinto votou a favor da “trava” dos 30%, porém a Conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência e foi acompanhada por três conselheiros.
Pode-se dizer que o desempate pró-contribuinte mostra que a questão ainda é controversa na 1ª Turma da Câmara Superior. No último dia 6 de agosto, a votação do colegiado para decidir se o tema seria sumulado terminou em empate. (Processo nº 19515.007944/2008-00)