?>
Foto Suspensão de deliberação da JUCESP sobre publicação das demonstrações financeiras de Sociedades consideradas de grande porte

Suspensão de deliberação da JUCESP sobre publicação das demonstrações financeiras de Sociedades consideradas de grande porte

13/10/2022societário

No dia 08 de setembro de 2022, foi publicada a Deliberação JUCESP 02/2022, que, em atenção ao Ofício SEI nº 224619/2022/ME, suspendeu a regra sobre as publicações das demonstrações financeiras de sociedades consideradas de grande porte.

O tema era anteriormente regulado pela Deliberação JUCESP 02/2015, a qual foi objeto de diversos Mandados de Segurança por fixar a obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras de sociedades limitadas tidas como de grande porte, dentre outros assuntos. Tal instrumento normativo foi revogado pela Deliberação JUCESP 01/2022, a qual visou facilitar a divulgação de balanços e demonstrações financeiras, principalmente em decorrência das alterações trazidas pelo Marco Legal das Startups, tratando, assim, sobre a dispensa de publicação no Diário Oficial e utilização de publicação eletrônica em substituição às publicações em papel (via Central de Balanços do SPED no caso de sociedades com faturamento inferior a R$78MM ou via jornal nos demais casos).

Ocorre que, no entender do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”), a JUCESP teria excedido sua competência quanto a determinadas regras trazidas pela dita Deliberação JUCESP 02/2022, dentre elas: (i) determinação que publicações deveriam ser também disponibilizadas em seu site, ou, alternativamente, no site da própria JUCESP, que forneceria tal serviço mediante o pagamento de taxas; (ii) permissão para que as companhias fechadas realizem publicações no site da JUCESP em substituição à publicação em jornal de grande circulação; e (iii) previsão de que para arquivamento e registro das publicações na Central de Balanços do SPED (quando aplicável), houvesse declaração apartada assinada por membro da administração e contador responsável, o que diverge da regulamentação e legislação.

Por ora, a JUCESP não chegou a emitir novo instrumento normativo regulamentando as publicações das demonstrações financeiras das sociedades tidas como de grande porte, o que com alta probabilidade não deve significar o fim de tal exigência, que deverá em breve ser novamente regulamentada pela JUCESP.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

Publicações relacionadas

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES