Tempo trabalhado no exterior pode contribuir para aposentadoria no Brasil
O empregado que tenha prestado serviços no exterior e contribuído para a previdência do país poderá utilizar o período trabalhado para completar o tempo de contribuição necessário para a sua aposentadoria.
Através de acordos internacionais de previdência o Brasil mantém, com determinados países, uma relação de cooperação na qual os empregados segurados podem optar por considerar a contagem do tempo trabalhado no exterior para cumprir os requisitos para a aposentadoria no Brasil.
Via de regra, os acordos possibilitam a soma do tempo trabalhado nos dois países. Assim, através do acordo, o empregado poderá apontar as contribuições previdenciárias realizadas no exterior para que seja contabilizado o tempo de contribuição juntamente com o período trabalhado no Brasil.
É importante destacar que apenas o tempo de contribuição é considerado, os valores, não. Deste modo, apenas os salários do período trabalhado no Brasil é que serão considerados para apuração dos valores devidos à título de benefício.
Atualmente, o Brasil mantém acordos previdenciários com a Alemanha, Bélgica, Canadá, Espanha, Estados Unidos, entre outros.
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