Gestantes vacinadas devem voltar ao trabalho presencial
As gestantes que estão com esquema vacinal completo devem retornar ao trabalho presencial. Assim determina a lei 14.311/22, em vigor desde 10 de março de 2022 e que alterou a Lei 14.151/21 que estabelecia que, durante a pandemia de Covid – 19, a empregada gestante deveria permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Se a trabalhadora tiver optado por não se vacinar, ela retorna às atividades presenciais, mas assina termo de responsabilidade.
O presidente da República vetou trecho que tratava das gestantes ainda sem esquema vacinal completo, e que, portanto, permaneceriam em trabalho remoto. O texto aprovado no Congresso dizia que a gestante deveria continuar desempenhando sua função à distância e, se não fosse possível compatibilizar o trabalho, a situação seria considerada como gravidez de risco, tendo ela direito a salário-maternidade pago pelo INSS. O trecho foi integralmente retirado da lei.
Também foi vetado o benefício para mulheres que sofreram aborto.
Em sua justificativa, o Ministério da Economia pontuou que as propostas contrariam o interesse público porque instituem concessão de benefício com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, colocando em risco o regime previdenciário.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.