Ministério do Trabalho publica portaria que promove alterações de interpretação da legislação do trabalho
Em 06.06.2022, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTP 1.486/2022 que alterou dispositivos da Portaria MPT 671/2021 e regulamentou disposições da legislação do trabalho.
As alterações mais relevantes dizem respeito ao contrato de trabalho, registro de ponto e registro sindical.
Em relação ao contrato de trabalho, a Portaria suprimiu a necessidade de informar o motivo da rescisão do contrato de trabalho no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Além do acima, a Portaria estabeleceu modelos de contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado e nota contratual para substituição ou para prestação de serviço eventual de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões.
No que se refere aos sistemas eletrônicos alternativos de controle de jornada de trabalho, a Portaria prevê que todos deverão gerar o arquivo eletrônico de jornada e o relatório de espelho de ponto eletrônico e que não serão exigidos os referidos documentos na hipótese de os sistemas serem autorizados por Acordo ou Convenção Coletivo de Trabalho, firmados na vigência da Portaria M.T.E. 373/2011.
Ao final, a Portaria alterou inúmeras disposições sobre procedimentos administrativos e exigências para o registro de entidades sindicais.
Sugerimos que as empresas estejam atentas às alterações e realizem eventuais ajustes em seus procedimentos internos, de modo a evitar aplicação de penalidades.
Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.