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STJ define base de cálculo do ITBI e possibilita possível restituição

03/10/2022Tributário

Em razão da decisão do STJ, ​sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), que determinou que a base de cálculo do Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) deve ser o valor do imóvel transmitido pelo contribuinte em condições normais de mercado, permite ao adquirente do imóvel ou de direito real sobre imóvel o direito à restituição de eventual ITBI recolhido indevidamente vinculada à base de cálculo do IPTU.

As prefeituras costumam arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele definido de forma unilateral. Assim, com base no atual entendimento do STJ, é possível pleitear judicialmente que seja reconhecido o direito ao recolhimento do ITBI sobre o valor da transação declarado e o direito reaver os valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

Nosso escritório permanece à disposição para maiores esclarecimentos, bem como o ingresso das ações.

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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