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Notícias Tributárias (Setembro/2022)

12/09/2022Tributário

SANCIONADA LEI QUE AUTORIZA USO DE DRAWBACK SUSPENSÃO PARA COMPRA DE SERVIÇOS

No dia 05/09/2022 foi validada a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, que aprova a inserção de serviços no regime de drawback suspensão.

Ficou permitido que os exportadores brasileiros tornem serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, uma vez que esses serviços sejam diretos e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto consequente da utilização do mecanismo de drawback.

Assim, a nova legislação entrará em vigor em janeiro de 2023, para executar as regras fiscais do país, os serviços relacionados à exportação de bens, como transporte, seguro, manejo e armazenagem de cargas, terão tratamento aproximado ao aplicado às mercadorias utilizadas na fabricação de itens vendidos ao exterior, gerando redução de encargos e maior competitividade para os exportadores locais.

https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/sancionada-lei-que-autoriza-uso-do-regime-de-drawback-suspensao-para-compra-de-servicos

STF: MORAES SUSPENDE PARTE DE DECRETO QUE DEFINIU PRODUTOS COM REDUÇÃO DE IPI

A discussão que envolve a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Zona Franca de Manaus teve modificação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 08/08/2022. Assim, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte do decreto 11.158/2022, editado pelo governo federal em 29 de julho, que detalhou os produtos fabricados no Brasil e sujeitos à redução de 35% do IPI. O debate é feito nas ADIs 7153, 7155 e 7159, sendo Moraes o relator.

https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/moraes-suspende-parte-de-decreto-que-definiu-produtos-com-reducao-de-ipi-08082022

STJ – CONTRIBUINTE PODE REQUERER COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI COM QUALQUER TRIBUTO FEDERAL

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prevista no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado.

Com esse entendimento, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para permitir que uma empresa aproveite os créditos presumidos de IPI – previstos como forma de ressarcimento, em dobro, da contribuição ao PIS e da Cofins – para compensação de quaisquer outros tributos federais.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/03082022-Contribuinte-pode-requerer-compensacao-do-credito-presumido-de-IPI-com-qualquer-tributo-federal.aspx 

STF – DO TERÇO DE FÉRIAS NO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Plenário do STF vai decidir se a Receita Federal pode cobrar valores que deixaram de ser pagos, no passado, por aquelas empresas que não contabilizaram o terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal.

Em agosto de 2020, os ministros decidiram pela tributação do terço de férias. Desde então, as empresas reincluíram esses valores no cálculo da contribuição patronal e vêm recolhendo desta forma.

STJ NEGA PENHORA ON-LINE ANTES DE CITAÇÃO

O STJ negou penhora online antes da citação do devedor em execução fiscal. A Lei 6.830/1980, rotulada como Lei de Execuções Fiscais, em seu artigo 8º, determina que o devedor será citado para, no prazo de cinco dias, pagar a dívida ou garantir a execução, mediante a indicação de bens à penhora.

https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/02/stj-nega-penhora-on-line-antes-da-citacao-de-devedor.ghtml

Este Boletim foi preparado com propósito meramente informativo; não pode ser tratado como aconselhamento legal e as informações nele contidas não devem ser seguidas sem orientação profissional.

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